Redação

As cláusulas de fidelidade em tempos de pandemia

Por: Cláudio Henrique de Castro

Os serviços de telefonia, TV a cabo, internet dentre outras, normalmente, tem cláusulas de fidelidade, por um ano.
Ninguém duvida que a pandemia alterou profundamente a economia. Em decorrência, houve uma drástica mudança do equilíbrio contratual entre consumidores e fornecedores.
Contratos que possuam cláusulas de fidelidade, isto é, da obrigatoriedade da manutenção do contrato por determinado tempo não se sustentam mais juridicamente.
Acontece que quando o contrato foi firmado, a expectativa econômica era uma, agora, com a pandemia, muitas coisas se alteraram.
A fidelidade pode ser anulada a qualquer momento desde que o consumidor tenha prova da má prestação do serviço ou do não cumprimento do que foi pactuado.
As vezes a fidelidade está vinculada ao desconto no produto, por exemplo, aparelho de telefonia celular mais barato do preço de mercado.
A verdade é que as empresas adquirem grandes lotes de aparelhos celulares e por esta razão conseguem dar desconto na venda casada com a fidelidade, por esta razão vendem o produto muito abaixo do preço. Este expediente caracteriza-se abuso de poder econômico em relação as empresas concorrentes, na prática, as empresas se toleram.
Profundas alterações no cenário econômico induzem alterações contratuais e o reequilíbrio entre as partes. Os consumidores são a ponta mais frágil da relação contratual e, portanto, tem o direito a um tratamento diferenciado no reequilíbrio.
Tramita no Senado Federal o projeto de lei 2021/2020 que prevê a nulidade da cláusula de fidelidade aos consumidores que assinaram contratos antes da pandemia.
Na verdade, esta tarefa regulatória é das Agências Reguladoras, e nem precisaria de lei para tal alteração, porém, as agências zelam normalmente pelos interesses dos grandes grupos econômicos e não pelos interesses dos consumidores.

Claudio Henrique de Castro

Doutor em Direito (UFSC), Advogado e Professor Universitário.

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