Recentemente, a Prefeitura de Araucária enviou o Projeto de Lei Complementar nº 37/2023 para a análise e votação na Câmara Municipal. O projeto trata sobre a “Planta Genérica de Valores e o IPTU Social para fins de lançamento e cobrança dos impostos imobiliários, disciplina fórmula de cálculo, estabelece parâmetros e classificação das edificações do município de Araucária”. Em outras palavras, o que se propõe é reorganizar, corrigir distorções e tornar mais justo o cálculo sobre o valor do IPTU ao longo dos anos, de forma que quem possui um móvel de valor menor não tenha que pagar o mesmo valor que quem tem um imóvel de valor muito mais alto. Para 2024, nada muda. Em outro projeto, a Prefeitura também propôs redução da alíquota do IPTU.
A seguir, apresentamos alguns pontos para esclarecer sobre o projeto encaminhado (já aprovado).
DE ONDE SURGIU? A proposição da lei atende a uma determinação dos membros do Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) para a realização de um “estudo técnico estatístico com a nova estimativa de valores venais para os imóveis localizados no perímetro urbano municipal como base para a elaboração da nova Planta Genérica de Valores (PGV), algo já realizado, além de atualizar a legislação que regulamenta a PGV, o que tem relação com o projeto de lei (agora já aprovado pela Câmara Municipal). O TCE justifica a determinação à Prefeitura “com vistas ao fortalecimento da arrecadação local dos tributos imobiliários e à promoção da justiça fiscal e social, com o tratamento isonômico dos contribuintes”.
PARA SER JUSTO – O projeto de lei [já aprovado no legislativo] visa tornar mais justo o cálculo de cobrança [atualmente defasado] do IPTU em Araucária. De acordo com a Secretaria Municipal de Finanças, da maneira como está, hoje, imóveis de MESMO VALOR VENAL em Araucária “pagam IPTU com diferença de valor de até 300%”. Ao mesmo tempo, “há casos de imóveis que pagam o mesmo valor do IPTU, sendo que um tem VALOR DE MERCADO 83% MENOR QUE O OUTRO”, algo que não pode ser considerado justo porque beneficia a alguns e prejudica outros. A proposta também simplifica o cálculo do valor venal.
VAI AUMENTAR O IPTU? É preciso esclarecer que impostos, em geral, costumam ter reajuste ao longo dos anos. O que se propõe com o projeto de lei relacionado ao IPTU é que quem tem imóvel com maior valor venal (o que induz melhor condição financeira) acabe pagando mais IPTU que os que possuem imóveis com valor venal menor, dentro da lógica de “justiça fiscal e social” citada pelo TCE/PR. Logo, o foco acaba sendo os grandes imóveis e os terrenos vagos.
REDUÇÃO NA ALÍQUOTA – Outra questão importante, muitas vezes não citada quando se fala do IPTU em Araucária, é que a Prefeitura encaminhou à Câmara (junto com o projeto já aprovado) um outro projeto complementar (nº 38/2023). Este projeto prevê a REDUÇÃO da alíquota do IPTU. Em resumo: em imóveis edificados, a alíquota deixa de ser entre 0,40% e 1% para ser de apenas 0,15%. Já no caso de imóveis não edificados, deixa de ser entre 2,20% e 3% para ser de apenas 0,5%. São mudanças significativas para a redução de valores.
TERÁ AUMENTO REPENTINO? O mesmo projeto de lei proposto também autoriza o município a aplicar um ‘redutor’ (5% ao ano) ao longo de 20 anos para que o acréscimo de valor do imposto (a quem for o caso) ocorra de maneira gradual. Sendo assim, para 2025, a redução (‘desconto’), considerando o reajuste com novo cálculo, seria de 95%. Em 2026, esse redutor passa a ser de 90% e no ano seguinte 85%. Em 2043, o fator de redução chegará a 5% para, em 2044 (e anos seguintes), não contar mais essa redução. Lembrando que, para o ano de 2024, nada muda.
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#PraTodosVerem: A imagem mostra parte da região central de Araucária vista de cima, incluindo parte da rodovia do Xisto.
SCMS Araucária