Curitiba

Saúde, FAS e Guarda Municipal realizam internação involuntária de pessoa em situação de rua em Curitiba

Ação conjunta seguiu nova portaria municipal e foi adotada diante de risco à vida e à segurança pública

A Prefeitura de Curitiba realizou a primeira internação involuntária de uma pessoa em situação de rua com base na Portaria Conjunta nº 2, publicada em dezembro de 2025, que define critérios e procedimentos para esse tipo de atendimento. A ação ocorreu na última sexta-feira (9) e envolveu equipes da Secretaria Municipal da Saúde, da Fundação de Ação Social (FAS) e da Guarda Municipal.

A pessoa internada é uma mulher em situação de rua que apresentava quadro grave de desorientação, agitação e confusão mental. Segundo informações oficiais, ela circulava entre veículos na Avenida Comendador Franco (Avenida das Torres), sob efeito de drogas ilícitas, colocando em risco a própria vida e a segurança de motoristas e pedestres.

De acordo com o prefeito Eduardo Pimentel, a internação involuntária será adotada apenas em situações extremas, sempre com critérios técnicos e avaliação médica. “É uma medida dura, mas necessária quando há risco iminente à vida. Após a estabilização, o município oferecerá apoio para tratamento e reinserção social”, afirmou.

Avaliação médica e encaminhamento

A abordagem inicial foi feita pela equipe do Consultório na Rua, que identificou a necessidade de estabilização clínica, mesmo diante da recusa da paciente em aceitar atendimento. Diante da gravidade do caso, foi acionado o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), com apoio de profissionais do Centro de Atenção Psicossocial (Caps) Matriz.

A paciente foi encaminhada à Unidade de Estabilização Psiquiátrica Irmã Dulce, onde passará por processo de desintoxicação e estabilização clínica antes de eventual internação em leito de Saúde Mental. Equipes da FAS e da Guarda Municipal acompanharam toda a ação, garantindo segurança e suporte às equipes de saúde.

A secretária municipal da Saúde, Tatiane Filipak, destacou que Curitiba é referência nacional em estabilização psiquiátrica. “Esse atendimento é fundamental para equilibrar o quadro do paciente e permitir a construção de um plano terapêutico adequado”, explicou.

Amparo legal

A internação involuntária é prevista na Lei nº 10.216/2001, que trata da Política Nacional de Saúde Mental, e só pode ser determinada por médico, conforme resolução do Conselho Federal de Medicina. A medida é aplicada quando há risco à vida, incapacidade grave de autocuidado, possibilidade de autoagressão ou ameaça à ordem pública, após esgotadas as alternativas extra-hospitalares.

Com a nova portaria, o município passa a contar com protocolos claros para a atuação integrada entre Saúde, FAS e Guarda Municipal, garantindo decisões técnicas, responsáveis e atendimento humanizado a pessoas em situação crítica.

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