Redação

Os perigos dos agrotóxicos nos alimentos

Por Cláudio Henrique de Castro

Os consumidores têm direito à toda informação sobre os alimentos que consumem. O Código de Defesa dos Consumidores garante a informação adequada e clara sobre as características e a composição dos produtos. E os agrotóxicos que fazem parte dos alimentos são informados aos consumidores conforme a lei?

Nas frutas, verduras e legumes que comemos não são devidamente informados, apesar da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa, ter o dever de fiscalizar esse comércio. O Instituto Brasileiro de Defesa dos Consumidores – Idec realizou uma pesquisa inédita, em alimentos ultraprocessados.

A avaliação é impressionante. Foram coletadas quatro marcas de bolachas ou biscoitos de água e sal, quatro marcas de biscoitos recheados, quatro marcas de bisnaguinhas, refrigerantes, néctares, bebidas de soja, cereais e salgadinhos, em um pacote de 27 produtos.

Desse total: 59,3% continham pelo menos um tipo de agrotóxico; 51.8% apresentavam resíduos de glifosato ou glufosinato, dentre quatorze substâncias.

Constataram a presença de resíduos: na bebida de soja Naturis Batavo; no cereal matinal Nesfit tradicional, nos salgadinhos Baconzitos clássicos feitos de trigo e Torcida sabor queijo; nas bisnaguinhas Pullman Bisnaguito, Wickbold Turma da Nutrição, Panco e Seven Boys; nos biscoitos de água e sal Marilan, Vitarella, Triunfo, Zabet; em bolachas recheadas Bono, Negresco, Oreo e Trakinas.

 O que a Anvisa fará a respeito disso?

Por fim, a União Europeia e boa parte do mundo civilizado proibiu centenas de agrotóxicos que, no Brasil, são liberados, em tempo recorde.

Claudio Henrique de Castro

Doutor em Direito (UFSC), Advogado e Professor Universitário.

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