Redação

Por unanimidade, Supremo Tribunal Federal veta legítima da defesa da honra para justificar feminicídios

Estadão

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal derrubou na terça-feira , 1º, de uma vez por todas, a tese de legítima defesa da honra – usada como argumento para justificar feminicídios em ações criminais, sobretudo quando os réus são levados a júri popular. Antes do recesso, a Corte máxima já havia formado maioria para o enterro ‘cabal’ do argumento. O julgamento foi concluído nesta terça, primeiro dia do segundo semestre judiciário, com os votos das duas mulheres que compõem a Corte máxima, Rosa Weber e Cármen Lúcia.

Rosa e Cármen já haviam se manifestado antes do recesso judiciário, ressaltando a gravidade do tema em debate na Corte máxima.

Nesta terça, 1º, a ministra presidente do Supremo leu trechos do romance Gabriela Cravo e Canela, de Jorge Amado, destacando como a obra retrata ‘crônicas de uma sociedade patriarcal, arcaica e autoritária’ – ‘que não mudou muito, continua misógina e machista’, frisou.

Com a decisão, nem a defesa de acusados, nem o Ministério Público, nem a Polícia e nem a Justiça podem usar a tese, ou qualquer argumento que remeta a esse argumento, durante a investigação ou julgamento de casos de feminicídio, inclusive diante do tribunal do júri.

Nesta terça, 1º, a ministra presidente do Supremo leu trechos do romance Gabriela Cravo e Canela, de Jorge Amado, destacando como a obra retrata ‘crônicas de uma sociedade patriarcal, arcaica e autoritária’ – ‘que não mudou muito, continua misógina e machista’, frisou.

Com a decisão, nem a defesa de acusados, nem o Ministério Público, nem a Polícia e nem a Justiça podem usar a tese, ou qualquer argumento que remeta a esse argumento, durante a investigação ou julgamento de casos de feminicídio, inclusive diante do tribunal do júri.

Toffoli havia destacado como a ideia de legítima defesa da honra ‘tem raízes arcaicas no direito brasileiro, constituindo um ranço, na retórica de alguns operadores do direito, de institucionalização da desigualdade entre homens e mulheres e de tolerância e naturalização da violência doméstica, as quais não têm guarida na Constituição de 1988’.

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