Redação

Ministério Público Eleitoral defende a volta de Ben Hur à Câmara de Araucária; julgamento será no TRE-PR

O futuro da composição da Câmara Municipal de Araucária pode mudar novamente nas próximas semanas. O Ministério Público Eleitoral protocolou nesta segunda-feira (18), junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), um parecer favorável ao retorno do ex-vereador Ben Hur Custódio de Oliveira (União Brasil) ao Legislativo. O documento foi assinado pelo procurador regional eleitoral Marcelo Godoy e analisa o recurso interposto pelo ex-parlamentar contra a decisão em primeira instância, que havia rejeitado a denúncia de fraude na chapa do Partido Solidariedade.

Segundo o procurador, houve irregularidade no cumprimento da cota de gênero durante as eleições de 2024. O parecer afirma que o Solidariedade utilizou um candidato do sexo masculino para preencher vaga destinada a mulheres, o que, para o Ministério Público, caracteriza fraude e abuso de poder político. Em sua manifestação, Godoy destacou que a candidatura não representou o objetivo inclusivo da lei, servindo apenas como estratégia para simular o cumprimento da exigência legal.

Diante disso, o Ministério Público defende que todos os votos recebidos pelos candidatos do Solidariedade sejam anulados e que o quociente eleitoral seja recalculado. Se a posição for confirmada pelo plenário do TRE-PR, os vereadores Valter Fernandes e Leandro da Academia perderão os mandatos. Nesse cenário, Ben Hur reassumiria sua cadeira na Câmara e a outra vaga poderia ficar com Juninho Padilha (PSD) ou Ricardo Teixeira (Republicanos), a depender do entendimento do tribunal.

Com o parecer anexado ao processo, o caso segue agora para a relatora, que deverá elaborar seu voto e encaminhar o recurso para julgamento no plenário do TRE-PR. A data ainda não foi definida, mas a expectativa é que a decisão seja tomada nas próximas semanas. O desfecho do processo pode alterar de forma significativa a atual composição do Legislativo municipal e reacender o debate sobre a efetividade da cota de gênero nas eleições.

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