
Os adeptos da pesca amadora e esportiva, além de representantes do setor e órgãos públicos, têm até o dia 18 de novembro para participar de uma importante consulta pública que visa debater a revisão das normas que regulamentam a atividade no país. A iniciativa está aberta à participação popular por meio da plataforma Brasil Participativo.
O processo tem como principal finalidade coletar sugestões, críticas e contribuições técnicas para a reformulação da Instrução Normativa MPA nº 5/2012. Esta norma é o texto legal responsável por regulamentar os procedimentos para inscrição e concessão de licenças a pessoas físicas no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), especificamente na categoria destinada ao Pescador Amador ou Esportivo.
Além disso, o regulamento em discussão também disciplina as regras para a concessão de autorizações voltadas à realização de competições de pesca amadora ou esportiva, direcionando-se às pessoas jurídicas, empresas e entidades responsáveis pela organização e promoção desses eventos em território nacional.
Quem pode participar do processo
Embora a participação seja aberta a toda a sociedade interessada no tema ambiental e na preservação dos recursos pesqueiros, o público prioritário desta consulta pública inclui os próprios pescadores amadores e esportivos, federações e confederações, entidades representativas de classe, conselhos e colegiados gestores, bem como órgãos públicos ligados à área.
A contribuição desses atores é vista como fundamental para garantir que a atualização da normativa reflita a realidade da prática no campo e nas águas brasileiras, equilibrando o incentivo ao turismo de pesca com a preservação ambiental e a sustentabilidade dos estoques pesqueiros.
Entenda o conceito da atividade
De acordo com a legislação brasileira, a pesca amadora ou esportiva é caracterizada por ser uma atividade praticada obrigatoriamente com o uso de equipamentos e apetrechos específicos previstos em lei, tendo como únicas finalidades o lazer, o turismo ecológico ou a prática desportiva.
Diferente da pesca comercial ou industrial, a modalidade amadora possui natureza estritamente não comercial no que diz respeito ao destino do pescado obtido. Por esta razão, a lei estabelece uma proibição rigorosa quanto à comercialização, troca ou venda de qualquer espécime capturado durante a prática da atividade.
A expectativa dos órgãos competentes é de que, após o encerramento do prazo em 18 de novembro, todas as contribuições enviadas através da plataforma digital sejam analisadas tecnicamente para a formulação do texto final que modernizará o setor nos próximos anos.
Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br










