
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta segunda-feira (28), a nova legislação que estabelece diretrizes nacionais e permanentes voltadas para o avanço e fortalecimento do futebol feminino em todo o território brasileiro. A Lei nº 15.522 introduce um conjunto abrangente de atribuições e responsabilidades que envolvem diretamente o Estado brasileiro, a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e os clubes esportivos do país.
Durante o ato de sanção, o presidente destacou a importância da equidade de gênero no esporte e na sociedade. “Nós queremos que as mulheres conquistem espaço em todo mercado de trabalho, toda atividade política, em toda atividade profissional e toda atividade esportiva. Não há porque a mulher ser tratada de forma inferior”, afirmou Luiz Inácio Lula da Silva.
A nova norma determina que as agremiações esportivas atuantes na formação de novos atletas passem a manter obrigatoriamente também uma equipe feminina estruturada. Além disso, a legislação assegura de maneira formal que as organizações esportivas dedicadas à formação no futebol feminino tenham acesso exatamente aos mesmos direitos, prerrogativas e benefícios que historicamente são conferidos às entidades formadoras voltadas para o futebol masculino.
Diretrizes e atuação do Ministério do Esporte
Com a sanção da norma, caberá ao Ministério do Esporte assumir um papel central no estímulo à participação de meninas e jovens na modalidade. A pasta federal deverá atuar no fortalecimento das competições de base em todas as faixas etárias, bem como prestar apoio institucional e logístico para a criação e a contínua manutenção de equipes tanto profissionais quanto de base.
O planejamento estratégico do ministério também prevê a articulação direta com os clubes esportivos e com a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) para a implementação de protocolos rígidos de prevenção e combate ao racismo, à discriminação, ao preconceito e a qualquer forma de violência contra as mulheres. O escopo dessas salvaguardas protege diretamente atletas, árbitras, treinadoras, torcedoras, gestoras, profissionais de educação física e todas as demais mulheres que integram o ecossistema do futebol nacional.
Adicionalmente, a pasta ministerial recebeu a incumbência de fomentar parcerias estratégicas entre instituições de ensino, como escolas e universidades, e os clubes esportivos, facilitando o processo de identificação, captação e formação de novos talentos para o futebol feminino. O texto também prevê incentivos diretos à capacitação e à inserção profissional de mulheres em áreas fundamentais do esporte, compreendendo funções na arbitragem, na gestão técnica, na direção esportiva e em diversas outras atividades correlatas.
Impacto na Lei das SAFs e histórico legislativo
Outro ponto de expressiva relevância na nova legislação é a alteração promovida na Lei das Sociedades Anônimas do Futebol (SAF). A partir de agora, qualquer clube esportivo que manifeste o desejo de se converter em uma Sociedade Anônima do Futebol terá como exigência estatutária a obrigação de formar atletas tanto no futebol feminino quanto no masculino, ou optar por focar exclusivamente na modalidade feminina.
“A mudança dá respaldo legal à formação de atletas profissionais por estruturas empresariais dedicadas exclusivamente ao futebol feminino”, esclareceu o governo federal ao detalhar o alcance da nova normativa jurídica.
A tramitação da matéria teve início quando o Poder Executivo enviou formalmente o projeto de lei ao Congresso Nacional em setembro de 2025. Após análises e debates nas duas Casas legislativas, o texto concluiu sua tramitação no Legislativo no dia 2 de setembro deste ano, após obter a aprovação definitiva na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, abrindo caminho para a sanção presidencial concretizada nesta semana.
Preparativos para a Copa do Mundo de 2027
A formalização da nova lei ocorre em um momento estratégico para o esporte nacional, coincidindo com os preparativos intensos para a realização da próxima edição da Copa do Mundo Feminina, que acontecerá em solo brasileiro no ano de 2027. O texto legal aprovado inclui, inclusive, a determinação expressa para a elaboração prévia de um plano robusto voltado para o legado social, esportivo e financeiro que o megaevento deverá deixar para o país.
Conforme o cronograma oficial divulgado para a competição, a Copa do Mundo Feminina de 2027 será realizada entre os dias 24 de junho e 25 de julho do respectivo ano. Os jogos ocorrerão em importantes capitais brasileiras, englobando as cidades de Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo.
Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br










