Coluna - ATITUDE DO CONSUMIDOR

As alterações na lei de improbidade administrativa

Por Cláudio Henrique de Castro

Passados vinte e nove anos, a lei 8.429/1992 foi alterada pela lei 14.230/2021. Há muitas novidades, avanços e retrocessos. Primeira coisa, as ações de improbidade em curso serão extintas, tendo em vista a abolição dos crimes culposos, pela nova lei, a improbidade é apenas caracterizada por crimes dolosos.

A imprudência, imperícia ou negligência não mais compõem os crimes de improbidade. O nepotismo de nomeações recíprocas passa a ser crime de improbidade, abrindo-se uma brecha de que não se configura improbidade a “mera nomeação ou indicação política por parte de detentores de mandados eletivos.”

 A prescrição passa para 8 anos, apesar da Constituição dizer que esse tipo de crime é imprescritível. A suspensão dos direitos políticos foi fixada entre 12 e 14 anos. A atualização dos bens do agente público passou a ser anual. Proibiu-se o controle de políticas públicas via lei de improbidade, coisa que era comum nas cidades do interior e até em grandes capitais.

Excluiu-se a divergência de interpretação dos tribunais baseada na jurisprudência, pois alguns entendiam que certas condutas eram improbidade, outros tribunais o contrário, e isso gerava grande insegurança jurídica. Em resumo, a lei de improbidade que tinha condutas amplas, de caráter administrativo e penal, passou a ser apenas uma lei, essencialmente, de caráter penal.

Os legisladores deveriam ter revogado integralmente a lei 8.429/1992, mas isso poderia pegar mal politicamente, então resolveram alterá-la, desfigurando-a por completo. A experiência de tipos penais administrativos abertos foi malsucedida, a amplitude das condutas ocasionou muitas injustiças. Agora pela nova lei, além da intenção na prática do crime, em geral, tem que se provar o benefício percebido pelo infrator.

Em resumo, ficou muito mais difícil apurar e comprovar que o agente público cometeu improbidade. Criaram-se dificuldades de investigação, para se acobertarem crimes?

 A improbidade administrativa transformou-se em improbidade penal. Entre marchas e retrocessos, a improbidade no Brasil, não é para principiantes.

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Claudio Henrique de Castro

Doutor em Direito (UFSC), Advogado e Professor Universitário.

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