Brasil

Casais apelam para contrato de namoro para preservar bens em caso de término

O Dia dos Namorados está chegando e com ele, talvez, aquele momento de conversar com o parceiro ou parceira sobre a que ponto, afinal, estão no relacionamento: ‘ficada’, namoro, casamento ou união estável? A medida em que os apaixonados passam cada vez mais tempo juntos, surge a famosa máxima “o que é meu é seu e o que é seu é nosso”.

Mas, para que a frase não se torne realidade, muitos casais assinam o chamado contrato de namoro. Segundo a diretora da Associação dos Notários e Registradores do Paraná, Elizabeth Vedovatto, essa é uma maneira de evitar transtornos financeiros caso o relacionamento chegue ao fim.

“O objetivo é justamente evitar os efeitos da união estável, que tem praticamente as mesmas garantias de um casamento. Com o contrato de namoro, evita-se que haja a possibilidade de partilha de bens, pensão, entre outros direitos”, explicou ela em entrevista  nesta sexta-feira (10).

De acordo ela, a escolha pelo contrato mostra que a dinâmica dos namoros se alterou ao longo do tempo. “Às vezes os companheiros apenas dormem na casa um do outro, ou passam bastante tempo juntos e isso não quer dizer que seja uma união estável. O brasileiro está mudando, se prevenindo de obrigações”, completou.

O contrato de namoro pode ser feito pela internet e, posteriormente, levado em um cartório de títulos e documentos para o registro oficial. Para mais informações, basta ligar no (41) 3221-1000.

 

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Aécio Novitski

Idealizador do Site Araucária no Ar, Jornalista (MTB 0009108-PR), Repórter Cinematográfico e Fotógrafico licenciado pelo Sindijor e Fenaj sobre o número 009108 TRT-PR

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