
A realização de festas clandestinas com caráter comercial, durante a vigência da emergência em saúde pública instaurada por conta da pandemia do coronavírus, poderá render multa de R$ 15 mil ao proprietário do imóvel. Isso é o que prevê projeto de lei em tramitação na Câmara Municipal de Curitiba (CMC).
Conforme a proposição, enquadra-se como festa clandestina com finalidade comercial qualquer evento não autorizado pela Prefeitura de Curitiba, no qual haja cobrança pela participação ou por bebidas e/ou alimentos. O texto também afirma que, caso o proprietário comprove não ser o responsável pela posse do imóvel, por meio de documentação adequada, a multa será aplicada ao possuidor do mesmo.
“Conforme notícias veiculadas em diversas mídias e postagens em redes sociais, algumas festas clandestinas têm sido organizadas em propriedades particulares de Curitiba”, aponta o vereador Professor Euler (PSD), responsável pelo projeto de lei.
O objetivo de coibir essas atividades, justifica o vereador, é coibir aglomerações, evitando que os participantes se exponham ao novo coronavírus e eventualmente propagem a covid-19 entre pessoas de seu convívio.
O autor também avalia que, como muitas vezes é “bastante difícil ou até impossível identificar os organizadores e participantes destas festas clandestinas”, a solução é multar o proprietário dos imóveis.
A emergência em saúde pública foi declarada em Curitiba no dia em 16 de março. Se aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, a lei entrará em vigor a partir da publicação do Diário Oficial do Município (DOM).
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