Curitiba

Dono de imóvel em Curitiba pode ter multa de R$ 15 mil se receber festa clandestina durante pandemia

A realização de festas clandestinas com caráter comercial, durante a vigência da emergência em saúde pública instaurada por conta da pandemia do coronavírus, poderá render multa de R$ 15 mil ao proprietário do imóvel. Isso é o que prevê projeto de lei em tramitação na Câmara Municipal de Curitiba (CMC).

Conforme a proposição, enquadra-se como festa clandestina com finalidade comercial qualquer evento não autorizado pela Prefeitura de Curitiba, no qual haja cobrança pela participação ou por bebidas e/ou alimentos. O texto também afirma que, caso o proprietário comprove não ser o responsável pela posse do imóvel, por meio de documentação adequada, a multa será aplicada ao possuidor do mesmo.

“Conforme notícias veiculadas em diversas mídias e postagens em redes sociais, algumas festas clandestinas têm sido organizadas em propriedades particulares de Curitiba”, aponta o vereador Professor Euler (PSD), responsável pelo projeto de lei.

O objetivo de coibir essas atividades, justifica o vereador, é coibir aglomerações, evitando que os participantes se exponham ao novo coronavírus e eventualmente propagem a covid-19 entre pessoas de seu convívio.

O autor também avalia que, como muitas vezes é “bastante difícil ou até impossível identificar os organizadores e participantes destas festas clandestinas”, a solução é multar o proprietário dos imóveis.

A emergência em saúde pública foi declarada em Curitiba no dia em 16 de março. Se aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, a lei entrará em vigor a partir da publicação do Diário Oficial do Município (DOM).

Banda B

Leia também

Botão Voltar ao topo

Notamos que você possui um
ad-blocker ativo!

Produzir um conteúdo de qualidade exige recursos. A publicidade é uma fonte importante de financiamento do nosso conteúdo. Para continuar navegando, por favor desabilite seu bloqueador de anúncios.