Brasil

Medida provisória autoriza empresas a reduzir salário e jornada de trabalho

Com o objetivo de evitar demissões dos trabalhadores por empresas em dificuldades financeiras, o governo federal criou, por meio de medida provisória (MP), o Programa de Proteção ao Emprego (PPE), que vai permitir a redução temporária da jornada de trabalho e de salário em até 30%.

A MP foi assinada na tarde de hoje (6) pela presidenta Dilma Rousseff, após encontro com ministros e representantes de centrais sindicais. Embora passe a valer imediatamente com força de lei, a proposta será analisada e precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional.

A medida prevê que a União complemente metade da perda salarial por meio do Fundo de Amparo ao Trabalhador. O Programa valerá até o dia 31 de dezembro de 2016, e o período de adesão das empresas vai até o fim deste ano. Para definir quais setores e empresas estarão aptos a participar do PPE, o governo também criou um grupo interministerial que vai divulgar informações sobre os critérios, com base em indicadores econômicos e financeiros.

De acordo com o ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência, Miguel Rossetto, as empresas não poderão demitir nenhum funcionário durante o prazo de vigência do programa, proibição que será mantida por pelo menos mais dois meses após o fim da vigência.

As empresas poderão aderir ao programa por seis meses, prorrogáveis por mais seis. O anúncio foi feito no início da noite por Rossetto e outros dois ministros, ao lado de representantes de centrais sindicais, no Palácio do Planalto.

“É mais importante usar recursos públicos para manter o emprego do que para custear o desemprego. É um programa ganha-ganha, orientado claramente para manutenção do emprego em um período de crise”, afirmou Rossetto, acrescentando que o programa é aberto para qualquer setor da economia que tenha redução de emprego e renda.

Agencia Brasil

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Aécio Novitski

Idealizador do Site Araucária no Ar, Jornalista (MTB 0009108-PR), Repórter Cinematográfico e Fotógrafico licenciado pelo Sindijor e Fenaj sobre o número 009108 TRT-PR

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