
A Prefeitura de Araucária sancionou a Lei Complementar nº 39, de dezembro de 2025, que atualiza dispositivos relacionados ao parcelamento do solo no município. A nova legislação substitui a Lei Complementar nº 22/2020 e tem como objetivo orientar e disciplinar projetos e a execução de serviços ou obras de loteamento, desmembramento ou unificação do solo, além de evitar a comercialização de lotes inadequados às atividades urbanas.
Entre as principais novidades está a inclusão de definições e normas para o reparcelamento de áreas. De acordo com a Secretaria Municipal de Planejamento (SMPL), o reparcelamento tem a finalidade de reestruturar áreas já implantadas com configuração diferente da aprovada no projeto original de loteamento, podendo envolver alterações no sistema viário, nas áreas livres ou nas áreas institucionais.
A lei também traz mudanças importantes na modalidade de desmembramento, que consiste na subdivisão de uma gleba em lotes destinados à edificação, sem abertura de novas vias. A partir da nova legislação, em zonas, eixos ou setores onde o uso habitacional multifamiliar seja adequado ou condicionado, o desmembramento será permitido apenas para lotes com área útil máxima de até 40 mil m². Antes da atualização, não havia limite máximo estabelecido.
Prazos e validades
Outra alteração relevante diz respeito aos prazos para a execução das obras e serviços de infraestrutura. Com a nova lei, o prazo máximo passa a ser de até 24 meses, contados a partir do Alvará de Licença de Parcelamento emitido pela Municipalidade. Anteriormente, o prazo era de 24 meses, com possibilidade de prorrogação por igual período, desde que as obras de terraplanagem tivessem sido iniciadas.
A legislação também amplia a validade das Diretrizes para Loteamentos, documento prévio necessário antes do início do processo de aprovação do loteamento. O prazo de vigência passa de 2 para 4 anos. Segundo a SMPL, o interessado deve solicitar o documento à Secretaria Municipal de Urbanismo (SMUR), que emite as diretrizes contendo informações gerais sobre o uso do solo.
Entre os dados presentes nesse documento estão a Lei de Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo, a testada mínima acrescida de 5 metros para lotes de esquina, conforme a legislação vigente, além das faixas sanitárias destinadas ao escoamento de águas pluviais e demais áreas não edificáveis definidas pelos órgãos responsáveis.
O texto completo da Lei Complementar nº 39/2025 pode ser consultado no site Leis Municipais.










