Política

Novo projeto na Câmara quer limitar anuidade da OAB e conselhos a R$ 250

Brasília - monumentos e prédios públicos - OAB - Ordem dos advogados do Brasil - prédio da OAB - fachada

Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados busca estabelecer um teto financeiro para a cobrança de anuidades realizadas por entidades de classe em todo o território nacional. A medida afeta diretamente a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e diversas outras autarquias profissionais, gerando debates sobre a justiça tributária para trabalhadores e empresas de diferentes segmentos econômicos e educacionais no país.

O Projeto de Lei 2188/26 fixa o valor máximo de R$ 250 para a anuidade cobrada pela Ordem dos Advogados do Brasil. Além disso, a proposta estipula limites rigorosos para as contribuições arrecadadas pelos demais conselhos profissionais que regulamentam as atividades de dezenas de categorias no Brasil, buscando padronizar e conter valores considerados elevados por parlamentares e setores produtivos.

Novos limites e faixas de contribuição

De acordo com o texto que agora está sob análise na Câmara dos Deputados, as anuidades cobradas pelas entidades não poderão ultrapassar o patamar de R$ 250 para profissionais que possuem formação de nível superior. Já para os profissionais enquadrados no nível técnico, o teto proposto é significativamente menor, fixado em R$ 125.

No caso das pessoas jurídicas, ou seja, das empresas registradas nesses conselhos de fiscalização profissional, a regra prevê uma gradação proporcional. Os valores estabelecidos variam de R$ 250 até R$ 2.000, dependendo diretamente do porte e do capital social de cada companhia. Todas essas quantias, caso a proposta seja aprovada e sancionada, poderão sofrer correções anuais baseadas na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), garantindo a recomposição inflacionária.

Para implementar essas mudanças, a proposta legislativa altera dispositivos fundamentais de duas legislações federais vigentes: o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) e a Lei 12.514/11, que regulamenta de maneira geral as contribuições devidas aos conselhos profissionais no Brasil.

Contexto histórico das cobranças e disparidades

Atualmente, o Estatuto da Advocacia não estabelece nenhum tipo de limite ou teto para os valores que a OAB pode cobrar de seus inscritos. Por sua vez, a Lei 12.514/11 havia fixado originalmente o valor de R$ 500 para profissionais de nível superior e de R$ 250 para o nível técnico. Contudo, quando esses valores são corrigidos pelo INPC até julho de 2026, eles saltam expressivamente para R$ 1.135,61 e R$ 567,81, respectivamente.

O autor da iniciativa, deputado Kim Kataguiri (Missão-SP), defende que a principal motivação para a criação do projeto é a proteção dos trabalhadores contra o que considera cobranças excessivas e abusivas por parte das instituições fiscalizadoras. Na justificativa oficial anexada ao projeto, o parlamentar argumenta que a redução e a limitação de tributos, taxas e contribuições obrigatórias configuram um ato essencial de justiça social para o desenvolvimento profissional no país.

Kataguiri também apontou que a ausência de um teto legal específico acabou gerando distorções profundas no exercício da advocacia. Essa situação foi agravada, segundo ele, após o Supremo Tribunal Federal (STF) firmar o entendimento de que a OAB possui natureza jurídica distinta e, portanto, não precisa seguir rigorosamente as mesmas regras aplicadas aos demais conselhos profissionais. Com isso, diversas seccionais estaduais passaram a cobrar anuidades que giram em torno de R$ 1.000.

Próximas etapas no Congresso Nacional

Como o projeto tramita na Câmara dos Deputados, ele seguirá uma rota padrão de debates em comissões temáticas permanentes. A matéria será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para que o texto deixe de ser apenas um projeto e se transforme efetivamente em uma lei federal válida em todo o território nacional, a proposta precisará obrigatoriamente obter a aprovação tanto do Plenário da Câmara dos Deputados quanto do Senado Federal, além de passar pela sanção presidencial.

Fonte:: camara.leg.br

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