

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados deu um passo importante na tramitação legislativa ao aprovar o Projeto de Lei 354/26. A medida introduz alterações diretas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), estabelecendo de forma clara a permissão para que o Ministério Público atue judicialmente na cobrança de pensão alimentícia destinada a crianças e adolescentes.
Com o avanço do texto, o procedimento poderá ser adotado independentemente de os genitores manterem o pleno exercício de seus deveres e direitos legais, de o menor estar vivenciando alguma situação de vulnerabilidade ou risco, ou mesmo da presença estruturada da Defensoria Pública na comarca correspondente. A iniciativa busca formalizar na legislação ordinária um entendimento que já possui respaldo e aplicação prática pelo Superior Tribunal de Justiça, materializado na Súmula 594 daquela corte superior.
Fundamentação jurídica e segurança para os menores
Durante a tramitação na comissão temática, a relatora designada, deputada Maria Arraes (PSB-PE), emitiu parecer favorável à proposição original formulada pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). Em sua argumentação, a parlamentar pontuou que o projeto não introduz uma mudança radical no ordenamento jurídico pátrio, mas sim traz um aprimoramento redacional indispensável para fixar na letra da lei uma diretriz jurisprudencial já sedimentada.
Segundo a relatora, essa consolidação normativa atua diretamente na ampliação da segurança jurídica, garantindo maior previsibilidade e harmonia na interpretação das normas por parte das instituições encarregadas de tutelar os direitos da infância e da juventude no país. A parlamentar ressaltou que a alteração traduz em atos concretos os postulados constitucionais da proteção integral e da prioridade absoluta, pilares fundamentais direcionados ao público infantojuvenil.
“A medida também concretiza o princípio da proteção integral e da prioridade absoluta assegurado pela Constituição Federal, ao fortalecer os instrumentos destinados à efetivação do direito fundamental aos alimentos”, pontuou a deputada Maria Arraes durante os debates na comissão.
Contexto legal e próximos passos
A legislação vigente do Estatuto da Criança e do Adolescente já outorga ao Ministério Público a prerrogativa de atuar na promoção de ações voltadas à garantia de alimentos para essa parcela da população. No entanto, o texto atual carece de especificações detalhadas quanto à autonomia dessa atuação, deixando margem para interpretações restritivas que condicionam a intervenção ministerial à ausência da Defensoria Pública, à ruptura familiar ou à constatação prévia de risco social.
Foi justamente para sanar essas divergências interpretativas que o Superior Tribunal de Justiça editou a Súmula 594, afastando tais condicionantes. O projeto recém-aprovado pela CCJ internaliza definitivamente essas diretrizes no corpo da lei federal.
Como tramitou em caráter conclusivo pelas comissões da Casa, a proposição está apta a seguir diretamente para apreciação no Senado Federal, exceto se houver a apresentação de recurso formal subscrito por deputados para que o texto seja votado previamente no Plenário da Câmara dos Deputados.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Fonte:: camara.leg.br










