

A Presidência do Congresso Nacional oficializou a promulgação da Lei 15.497/26, que traz modificações significativas para o funcionamento do Programa de Gerenciamento de Benefícios (PGB). O principal objetivo da nova legislação é conferir maior celeridade aos trâmites e mitigar o problema histórico das longas filas de espera por processos no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Com a publicação oficial da norma, o prazo limite para a inclusão de novos processos e serviços administrativos dentro do programa sofreu uma redução importante, passando de 45 para 30 dias. A medida também fomenta a ampliação das frentes de trabalho voltadas para a análise documental e concessão de direitos aos segurados da previdência social em todo o país.
Novas diretrizes para processos atrasados
Pelas novas regras estabelecidas na legislação, o escopo do PGB foi alargado para abranger diretamente aqueles processos e serviços administrativos cujos prazos regulamentares de análise tenham superado a marca de 30 dias, bem como demandas que apresentem prazos judiciais expirados. A intenção é criar um mecanismo de força-tarefa contínua para absorver o passivo acumulado nas agências da Previdência Social.
Além disso, a lei amplia o leque de atuação do programa. Agora, o sistema não se restringe apenas a determinadas demandas, passando a contemplar expressamente a análise voltada ao reconhecimento inicial de direitos, além dos procedimentos essenciais de reavaliação e revisão periódica de benefícios previdenciários e assistenciais geridos pelo governo federal.
Tramitação legislativa e origem da norma
No âmbito do Poder Legislativo, o texto normativo teve origem na Medida Provisória (MP) 1369/26. A proposta legislativa passou por debates e votações expressivas, culminando na aprovação no Plenário da Câmara dos Deputados. Na sequência, o texto seguiu para o Senado Federal, onde foi referendado integralmente e sem alterações de mérito, abrindo caminho para a promulgação pela Mesa Diretora do Congresso Nacional.
A nova lei atua diretamente na modificação da estrutura jurídica estabelecida anteriormente pela Lei 15.201/25, instrumento legal que havia instituído formalmente o Programa de Gerenciamento de Benefícios no âmbito de atuação do INSS e também do Departamento de Perícia Médica Federal.
Expectativas e debates no Parlamento
Durante as discussões da matéria no Plenário da Câmara dos Deputados, parlamentares ressaltaram o impacto social positivo que a otimização dos fluxos de atendimento pode gerar para milhares de famílias brasileiras, em especial aquelas que dependem de auxílios específicos e enfrentam maior vulnerabilidade social.
Na ocasião, o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) enfatizou a relevância da iniciativa para assegurar o suporte adequado a núcleos familiares que lidam com condições de saúde complexas, como doenças raras e atípicas. O parlamentar pontuou que os esforços do governo vinham apresentando resultados práticos na gestão das demandas previdenciárias e assistenciais.
Fonte:: camara.leg.br










