Política

Comissão da Câmara aprova novas regras e amplia porte de arma para servidores públicos

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados deu um passo importante na discussão sobre o controle de armamentos no país ao aprovar um projeto de lei que modifica significativamente o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03). A medida amplia a lista de categorias de servidores públicos autorizados a portar armas de fogo e estabelece diretrizes mais claras para a concessão do porte de armamentos particulares.

De acordo com o texto aprovado, diversas funções essenciais do serviço público passam a ter o direito ao porte funcional, desde que atendidos requisitos específicos de atuação. Entre as carreiras contempladas estão os agentes fiscais e auditores fiscais com poder de polícia administrativa em âmbito estadual, distrital ou municipal, os peritos oficiais de natureza criminal, os agentes socioeducativos e os agentes de trânsito.

A relação de beneficiados também inclui os oficiais de Justiça, agentes de fiscalização ambiental, membros da Defensoria Pública, integrantes da advocacia pública federal e das procuradorias dos estados e do Distrito Federal, além dos agentes de proteção da infância e da juventude.

Condicionantes para o exercício da atividade

Para assegurar a prudência na utilização dos armamentos, o projeto detalha que algumas categorias precisarão cumprir exigências estritas ligadas à sua rotina profissional. No caso dos agentes de trânsito, por exemplo, a autorização ficará restrita aos profissionais que atuam diretamente na fiscalização ou no patrulhamento viário nas ruas e rodovias.

Já os agentes socioeducativos deverão obrigatoriamente trabalhar com o atendimento, a custódia ou a escolta de adolescentes envolvidos em atos infracionais cometidos com violência ou grave ameaça. Da mesma forma, os oficiais de Justiça só poderão portar o armamento funcional se atuarem diretamente em processos penais que envolvam crimes praticados sob violência ou grave ameaça.

Deputado Capitão Alden, relator da proposta na comissão da Câmara dos Deputados

O texto estabelece que o uso das armas autorizadas para essas novas categorias será exclusivo durante o horário de serviço. Além disso, os armamentos serão de propriedade, responsabilidade e guarda estrita das respectivas instituições empregadoras.

As corporações e órgãos públicos também terão a obrigação de manter atualizadas, em caráter semestral, as listas de servidores no Sistema Nacional de Armas (Sinarm). Qualquer ocorrência de perda, furto, roubo ou extravio de armas, acessórios e munições deverá ser comunicada oficialmente à Polícia Federal no prazo máximo de 24 horas.

Origem da proposta e debate legislativo

A matéria aprovada é um substitutivo elaborado pelo deputado Capitão Alden (PL-BA) ao Projeto de Lei 302/26, de autoria original do deputado Gilvan da Federal (PL-ES).

Inicialmente, a proposta previa a ampliação do porte de armas para guardas municipais em âmbito nacional e mesmo fora do expediente. No entanto, o substitutivo suprimiu essa determinação específica, optando por fixar critérios gerais e mantendo as corporações municipais sob o amparo das normativas que já regulam a sua atuação.

O deputado Capitão Alden defendeu o parecer ressaltando que a expansão do direito foi estruturada com base em mecanismos rígidos de controle institucional. Segundo o parlamentar, a inclusão de novos grupos ocorreu de maneira planejada, estabelecendo balizas e condicionantes para garantir que a prerrogativa permaneça sob a tutela do Estado.

Aposentadoria e inatividade

O projeto aprovado na comissão também disciplina a manutenção do porte de arma após a aposentadoria ou o desligamento da atividade operacional. A medida beneficia profissionais que já contam com o direito, como integrantes das Forças Armadas, policiais federais, rodoviários federais, ferroviários federais, civis e militares, além de bombeiros militares e auditores fiscais da Receita Federal, do Trabalho e Agropecuária, junto aos agentes prisionais.

Para assegurar a continuidade da posse após a inatividade, os beneficiados precisarão ser submetidos regularmente a avaliações psicológicas periódicas.

Regras para porte de arma particular

Outro ponto de destaque na proposta diz respeito à regulamentação para a concessão de porte de arma de fogo de propriedade particular. O texto diferencia os cenários para profissionais de segurança privada e para os servidores públicos contemplados na nova lei.

No caso da segurança privada, a análise será favorecida se o trabalhador atuar na área e residir em um município que registre índices de criminalidade violenta acima da média nacional. Para os servidores públicos listados na proposta, o critério segue a mesma lógica: será considerada a atuação em funções de segurança ou fiscalização com poder de polícia, combinada com altas taxas de criminalidade na região de moradia.

Apesar de flexibilizar o entendimento para áreas críticas, o projeto preserva todas as exigências já estipuladas pelo Estatuto do Desarmamento, como a comprovação de capacidade técnica e a aptidão psicológica.

Próximas etapas no Congresso

Como tramita em caráter conclusivo, o projeto de lei não precisará passar pelo plenário da Câmara, a menos que haja recurso para isso. A matéria seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Para que o texto passe a valer definitivamente como lei no país, ainda precisará ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.

Fonte:: camara.leg.br

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