
O ex-governador Sérgio Cabral foi alvo de uma nova condenação pela Justiça do Rio de Janeiro, desta vez por improbidade administrativa relacionada a um esquema de regalias estruturado durante o período em que esteve detido na Cadeia Pública José Frederico Marques, situada em Benfica, e na Penitenciária de Bangu 8, localizada no Complexo de Gericinó, na zona oeste da capital fluminense.
O período investigado compreende os anos em que o político permaneceu acautelado nessas unidades do sistema penitenciário do estado, entre 2016 e 2018, em meio aos desdobramentos de operações anticorrupção que atingiram a cúpula do governo fluminense na época.
Conforme a apuração detalhada no processo, os desembargadores integrantes da 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro concluíram pela existência de uma engrenagem ilegal montada de maneira deliberada dentro do sistema prisional com o propósito exclusivo de conceder tratamento privilegiado a Sérgio Cabral.
As investigações apontaram que o esquema contava com a conivência e a participação ativa de gestores públicos e agentes penitenciários para burlar as normas de segurança e disciplina carcerária. Entre as benesses constatadas estavam a entrada irregular de diversos equipamentos eletrônicos de alto padrão, como uma televisão de 65 polegadas e um aparelho de home theater, além de um colchão diferenciado, eletrodomésticos variados e até mesmo materiais de musculação para o uso pessoal do detento.
O relatório do processo também destacou que a estrutura paralela garantia o fornecimento de alimentos sofisticados, incompatíveis com o cardápio padrão servido aos demais detentos da unidade prisional. Além disso, o esquema facilitava a realização de visitas fora das normas regulamentares estabelecidas pela Secretaria de Administração Penitenciária e se valia de falhas planejadas e deliberadas nos sistemas de controle interno para evitar que as irregularidades fossem descobertas por órgãos fiscalizadores externos.
O relator do recurso, desembargador Caetano Ernesto da Fonseca Costa, enfatizou em seu voto que os fatos ultrapassaram em muito a esfera de uma simples falha ou negligência administrativa. Para o magistrado, houve uma atuação coordenada e consciente por parte dos agentes públicos envolvidos para ocultar atos oficiais e dificultar qualquer tentativa de fiscalização por parte dos órgãos competentes.
“Os envolvidos atuaram de forma consciente para esconder atos oficiais e dificultar a fiscalização. A conduta feriu a impessoalidade e a confiança da sociedade no sistema prisional”, pontuou o desembargador em trecho transcrito de sua decisão judicial.
Além do ex-governador Sérgio Cabral, a sentença condenatória atingiu outros nomes que ocupavam cargos de relevância na gestão pública do sistema prisional. Foram responsabilizados o ex-secretário de Administração Penitenciária Erir Ribeiro Costa Filho, além dos agentes penitenciários Alex de Lima Carvalho, Fabio Ferraz Sodré, Sauler Antonio Sakalen, Fernando Lima de Farias e Nilton Cesar Vieira da Silva. Todos eles exerciam funções de chefia ou gerenciamento estratégico na Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) ou nas próprias unidades prisionais que abrigaram o político durante o período.
As punições estabelecidas pela Justiça variam conforme o grau de envolvimento e a responsabilidade de cada um dos réus no esquema de corrupção e improbidade. Sérgio Cabral foi condenado ao pagamento de uma multa pecuniária equivalente a 12 vezes o valor de sua última remuneração recebida quando exercia o cargo de governador do estado. Adicionalmente, ele terá de arcar com o pagamento de R$ 1 milhão a título de indenização por danos morais coletivos causados à sociedade fluminense.
Para os outros seis réus condenados no mesmo processo, a Justiça determinou a aplicação de multa correspondente a cinco vezes a última remuneração percebida em seus respectivos cargos públicos. Cada um deles também foi condenado ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos. A decisão judicial estabelece que os valores arrecadados por meio das indenizações por danos morais coletivos deverão ser integralmente repassados ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos, órgão vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, para aplicação em projetos de interesse social e reparação de danos à coletividade.
Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br










