
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados deu luz verde a um projeto de lei que permite a continuidade do contrato de estágio mesmo após a conclusão da graduação. A medida, contudo, é restrita à mesma empresa onde o estudante já vinha prestando serviços durante o período letivo.

De acordo com as novas regras aprovadas, a extensão do vínculo de estágio após a colação de grau terá um limite máximo de 12 meses. Além disso, fica estabelecido o teto geral de dois anos para a permanência total do estagiário na mesma instituição, com exceção voltada para pessoas com deficiência, cuja legislação prevê diretrizes diferenciadas.
Novas modalidades e vedações legais
O texto aprovado também regulamenta as formas de execução da atividade, determinando que o estágio poderá ocorrer de maneira presencial, integralmente a distância ou em formato híbrido, acompanhando as transformações nas dinâmicas de trabalho e educação.
Entre as proibições estipuladas pelo projeto, destaca-se a vedação à gestão de contratos de estágio por intermédio de empresas terceirizadas. A proposta também proíbe expressamente a cobrança de qualquer tipo de taxa administrativa destinada aos estudantes, instituições de ensino ou empresas envolvidas no acordo de trabalho.
Detalhes do trâmite legislativo
A proposta recebeu parecer favorável do relator na CCJ, o deputado Luiz Carlos Motta (PL-SP), que recomendou a aprovação do substitutivo vindo da Comissão de Educação ao Projeto de Lei 7021/17, de autoria original do deputado Alex Manente (Cidadania-SP).
Durante a análise da matéria, Motta fez questão de lembrar que a Lei 11.788/08 conceitua o estágio estritamente como um ato educativo escolar supervisionado, voltado para a preparação do aluno para o mercado de trabalho produtivo.
“O substitutivo aprovado pela Comissão de Educação não institui modalidade autônoma de estágio destinada a pessoas que já tenham concluído seus cursos. Tampouco autoriza que o egresso, após a conclusão do curso, celebre novo termo de compromisso de estágio”, pontuou o parlamentar. “Admite-se exclusivamente a continuidade, por período limitado, de estágio de nível superior regularmente constituído quando o educando ainda se encontrava matriculado”, completou.
Próximas etapas no Congresso Nacional
Como a matéria tramitou em caráter conclusivo pelas comissões da Casa, o texto está apto a seguir diretamente para a análise do Senado Federal. O único cenário que alteraria esse rumo seria a apresentação de recurso subscrito por parlamentares para que o texto seja votado diretamente no Plenário da Câmara dos Deputados antes de seguir para os senadores.
Fonte:: camara.leg.br









