
Um novo projeto de lei apresentado na Câmara dos Deputados busca transformar a maneira como as plataformas digitais e as redes sociais lidam com a privacidade dos usuários no Brasil. A proposta estabelece que empresas que realizam tratamento de dados pessoais em larga escala deverão fornecer resumos claros e objetivos sobre como as informações coletadas serão utilizadas, eliminando a necessidade de leitura de termos extensos e complexos.
A iniciativa, que tramita no Legislativo federal, propõe modificações na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). O texto determina a criação de um quadro informativo padronizado que deve ser exibido de maneira evidente ao cidadão antes da concessão do consentimento para navegação ou uso de serviços online.

Transparência e controle para o usuário
De acordo com a proposta em análise, o painel de resumo explicativo deverá detalhar pontos cruciais sobre o destino das informações fornecidas pelos internautas. Entre os aspectos obrigatórios que precisam constar no aviso, destacam-se:
- Se os dados coletados serão empregados com objetivos comerciais, incluindo eventual comercialização ou repasse a parceiros externos;
- Se conteúdos produzidos pelos usuários, como textos, imagens, áudios ou dados cadastrais, serão aplicados no treinamento de algoritmos de inteligência artificial;
- Se há captação de dados sensíveis, a exemplo de informações sobre saúde, localização geográfica exata ou elementos biométricos;
- O prazo estipulado para armazenamento das informações nos servidores da empresa, acompanhado de um mecanismo desburocratizado para solicitação de exclusão definitiva.
O autor da proposição legislativa, deputado Chico Alencar (Psol-RJ), argumenta que o modelo atual baseado na prática do “clique para aceitar” frequentemente oculta condições prejudiciais ao consumidor em meio a textos jurídicos intrincados. O objetivo central é coibir a utilização de artifícios de design conhecidos como “padrões obscuros”, que acabam direcionando a vontade do internauta por meio de manipulação visual.
A formatação visual e os parâmetros técnicos desses quadros informativos deverão ser regulamentados e fiscalizados pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Combate a práticas enganosas
O texto legal também define critérios rígidos para identificar e punir interfaces desenhadas para induzir o consumidor ao erro, como aquelas que tornam o processo de aceitação extremamente simples enquanto dificultam o cancelamento ou ocultam alternativas de privacidade.
Para as companhias que descumprirem as determinações, a proposta prevê a aplicação de sanções financeiras severas, podendo alcançar até 2% do faturamento anual obtido pela organização no território brasileiro — excluindo tributos —, com teto fixado em R$ 50 milhões por infração cometida. O projeto veda a substituição da penalidade pecuniária por simples advertência.
Ademais, caso a violação seja praticada por corporações que detêm posição de dominância no mercado digital brasileiro, a ocorrência deverá ser formalmente comunicada ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) para as providências cabíveis no âmbito concorrencial.
Regras específicas para cookies e rastreadores
Outro ponto de destaque na proposta refere-se à gestão de cookies e tecnologias de rastreamento digital. As plataformas passam a ser obrigadas a conceder ao usuário a autonomia de aceitar ou rejeitar individualmente cada categoria de rastreador presente na página, sendo proibida a pré-seleção automática de qualquer opção de consentimento.
As companhias precisarão esclarecer publicamente qual é a finalidade exata de cada modalidade de rastreador implementada, diferenciando nitidamente os recursos estritamente necessários para o funcionamento técnico do serviço daquelas ferramentas voltadas exclusivamente para fins de direcionamento publicitário.
Próximas etapas no Congresso Nacional
No âmbito da Câmara dos Deputados, a matéria seguirá para apreciação conclusiva nas comissões especializadas de Comunicação, além da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Para que o texto passe a valer oficialmente como lei no país, o projeto ainda precisará ser votado e aprovado tanto pelos deputados quanto pelo Senado Federal.
Fonte:: camara.leg.br










