Política

Projeto de lei quer obrigar redes sociais a detalhar uso de dados de forma simples

Um novo projeto de lei apresentado na Câmara dos Deputados busca transformar a maneira como as plataformas digitais e as redes sociais lidam com a privacidade dos usuários no Brasil. A proposta estabelece que empresas que realizam tratamento de dados pessoais em larga escala deverão fornecer resumos claros e objetivos sobre como as informações coletadas serão utilizadas, eliminando a necessidade de leitura de termos extensos e complexos.

A iniciativa, que tramita no Legislativo federal, propõe modificações na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). O texto determina a criação de um quadro informativo padronizado que deve ser exibido de maneira evidente ao cidadão antes da concessão do consentimento para navegação ou uso de serviços online.

Celular exibindo aplicativos de redes sociais

Transparência e controle para o usuário

De acordo com a proposta em análise, o painel de resumo explicativo deverá detalhar pontos cruciais sobre o destino das informações fornecidas pelos internautas. Entre os aspectos obrigatórios que precisam constar no aviso, destacam-se:

  • Se os dados coletados serão empregados com objetivos comerciais, incluindo eventual comercialização ou repasse a parceiros externos;
  • Se conteúdos produzidos pelos usuários, como textos, imagens, áudios ou dados cadastrais, serão aplicados no treinamento de algoritmos de inteligência artificial;
  • Se há captação de dados sensíveis, a exemplo de informações sobre saúde, localização geográfica exata ou elementos biométricos;
  • O prazo estipulado para armazenamento das informações nos servidores da empresa, acompanhado de um mecanismo desburocratizado para solicitação de exclusão definitiva.

O autor da proposição legislativa, deputado Chico Alencar (Psol-RJ), argumenta que o modelo atual baseado na prática do “clique para aceitar” frequentemente oculta condições prejudiciais ao consumidor em meio a textos jurídicos intrincados. O objetivo central é coibir a utilização de artifícios de design conhecidos como “padrões obscuros”, que acabam direcionando a vontade do internauta por meio de manipulação visual.

A formatação visual e os parâmetros técnicos desses quadros informativos deverão ser regulamentados e fiscalizados pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Combate a práticas enganosas

O texto legal também define critérios rígidos para identificar e punir interfaces desenhadas para induzir o consumidor ao erro, como aquelas que tornam o processo de aceitação extremamente simples enquanto dificultam o cancelamento ou ocultam alternativas de privacidade.

Para as companhias que descumprirem as determinações, a proposta prevê a aplicação de sanções financeiras severas, podendo alcançar até 2% do faturamento anual obtido pela organização no território brasileiro — excluindo tributos —, com teto fixado em R$ 50 milhões por infração cometida. O projeto veda a substituição da penalidade pecuniária por simples advertência.

Ademais, caso a violação seja praticada por corporações que detêm posição de dominância no mercado digital brasileiro, a ocorrência deverá ser formalmente comunicada ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) para as providências cabíveis no âmbito concorrencial.

Regras específicas para cookies e rastreadores

Outro ponto de destaque na proposta refere-se à gestão de cookies e tecnologias de rastreamento digital. As plataformas passam a ser obrigadas a conceder ao usuário a autonomia de aceitar ou rejeitar individualmente cada categoria de rastreador presente na página, sendo proibida a pré-seleção automática de qualquer opção de consentimento.

As companhias precisarão esclarecer publicamente qual é a finalidade exata de cada modalidade de rastreador implementada, diferenciando nitidamente os recursos estritamente necessários para o funcionamento técnico do serviço daquelas ferramentas voltadas exclusivamente para fins de direcionamento publicitário.

Próximas etapas no Congresso Nacional

No âmbito da Câmara dos Deputados, a matéria seguirá para apreciação conclusiva nas comissões especializadas de Comunicação, além da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Para que o texto passe a valer oficialmente como lei no país, o projeto ainda precisará ser votado e aprovado tanto pelos deputados quanto pelo Senado Federal.

Fonte:: camara.leg.br

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