

A discussão sobre os direitos e os limites da convivência com animais de estimação em moradias coletivas deu um passo importante no cenário legislativo brasileiro. A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou recentemente o Projeto de Lei 1711/25, uma proposta que visa modificar o Código Civil brasileiro com o objetivo de assegurar a livre circulação de animais domésticos por todas as áreas comuns de edifícios e condomínios residenciais. A medida, contudo, estabelece que a presença dos bichos nesses espaços esteja sempre atrelada à supervisão e responsabilidade direta de um tutor ou cuidador habilitado.
Com a validação do texto pelo colegiado, fica estabelecido que convenções de condomínio e regimentos internos não poderão mais proibir de maneira sumária a presença e o trânsito de cães, gatos e outros animais de estimação por locais de uso coletivo, o que inclui corredores, garagens, portarias, escadarias e até mesmo os elevadores de serviço. A medida busca sanar um vazio jurídico frequente que gerava atritos e processos judiciais intermináveis entre vizinhos e administrações condominiais.
Entendimento do relator e combate a proibições arbitrárias
Durante a análise do texto na comissão temática, o relator da matéria, deputado Chico Alencar (Psol-RJ), apresentou um parecer inteiramente favorável à proposta original formulada pelo deputado Célio Studart (PSD-CE). Para o parlamentar, a iniciativa legislativa desempenha um papel fundamental ao coibir proibições que muitas vezes se mostram completamente arbitrárias e desproporcionais, servindo apenas para inflamar conflitos de convivência entre os moradores.
Em sua argumentação perante os demais membros da comissão, Chico Alencar destacou que o avanço da proposta não representa qualquer tipo de fragilização ou desrespeito aos direitos de terceiros que habitam o mesmo complexo residencial. Pelo contrário, o texto preserva integralmente o poder de gestão e administração das áreas comuns por parte dos síndicos e conselhos, permitindo que regras de convivência razoáveis continuem vigorando para assegurar pilares essenciais como a segurança coletiva, a higiene rigorosa dos espaços e o sossego público.
Atualmente, embora a legislação federal brasileira e o próprio Código Civil assegurem de maneira genérica o direito de uso das áreas comuns por parte de todos os condôminos, a normativa vigente carece de dispositivos específicos e claros que tratem diretamente da presença e do trânsito de animais de estimação. Essa lacuna legal acabava abrindo margem para que assembleias condominiais aprovassem regras excessivamente restritivas, chegando ao extremo de proibir totalmente a circulação de pets no térreo ou obrigar tutores a carregarem animais de médio e grande porte no colo.
Os próximos passos da proposta no Congresso Nacional
Apesar do avanço significativo conquistado no âmbito da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, a proposta ainda precisa percorrer um caminho legislativo considerável antes de se transformar efetivamente em lei federal válida em todo o território nacional.
O Projeto de Lei tramita em caráter conclusivo pelas instâncias da Casa legislativa. Isso significa que, após a etapa atual, o texto ainda deverá passar obrigatoriamente pelo crivo da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), órgão responsável por analisar a constitucionalidade, a juridicidade e a técnica legislativa da matéria.
Caso obtenha a aprovação necessária na CCJC sem a exigência de votação em Plenário, a proposta seguirá diretamente para apreciação no Senado Federal. Somente após ser aprovada por ambas as Casas do Congresso Nacional e receber a sanção presidencial é que as novas regras referentes à circulação de animais de estimação em condomínios passarão a integrar oficialmente o ordenamento jurídico do país, garantindo segurança jurídica definitiva para milhões de tutores e seus animais.
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Fonte:: camara.leg.br










