Política

Nova lei endurece punição para crimes digitais contra menores

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quinta-feira (6), a nova legislação que amplia a atuação das autoridades policiais nos meios digitais e intensifica o rigor das punições para crimes de pornografia e exploração envolvendo o uso de inteligência artificial contra crianças e adolescentes. O Congresso Nacional concluiu a aprovação do texto em julho.

A medida legislativa foi elaborada para combater com mais firmeza o aliciamento e outras práticas criminosas no ambiente virtual, especialmente quando envolvem o uso de tecnologias avançadas, como inteligência artificial, deepfake, criação de perfis falsos, promessas de vantagens indevidas ou o aproveitamento de relações de confiança preexistentes.

O principal objetivo do governo e do parlamento com esta sanção é coibir a ação de criminosos, sobretudo aqueles voltados a crimes sexuais, que utilizam recursos tecnológicos modernos para ludibriar e atrair menores de idade com o intuito de explorá-los e abusar deles.

Durante a cerimônia e os debates acerca da matéria, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva enfatizou que a proteção aos vulneráveis deve prevalecer sobre qualquer distorção do conceito de liberdade. “A liberdade de expressão não pode ser confundida com genocídio, violência, assassinato. Esse é o exercício da democracia plena. Por mais liberdade que a gente tenha, a gente tem que ter limite. E o limite é não ferir a liberdade do outro”, pontuou.

O chefe do Executivo federal também ressaltou que constitui obrigação fundamental do Estado assumir a responsabilidade e estruturar mecanismos legais eficientes para punir rigorosamente qualquer indivíduo que se aproveite das ferramentas do universo digital e das inovações tecnológicas para cometer ilícitos penais contra a sociedade.

Ampliação drástica das penas

Com a nova lei, diversas condutas criminosas passam a ter sanções penais consideravelmente mais severas. No caso dos crimes de produção, reprodução, direção, fotografia, filmagem ou qualquer outro registro de conteúdo relacionado à violência sexual contra criança ou adolescente, bem como sua comercialização ou exposição pública, a pena de reclusão, que antes variava de 4 a 8 anos, foi elevada para o patamar de 4 a 10 anos.

Além disso, o texto estabelece que a punição deve ser agravada em um terço caso a comercialização ou a exposição desse material ilícito ocorra por meio da internet, de plataformas digitais ou de redes sociais.

O endurecimento também atinge quem oferece, troca, disponibiliza, transmite, distribui, publica ou divulga conteúdos de violência sexual infanto-juvenil. Anteriormente, a pena estipulada era de 3 a 6 anos de reclusão, mas agora passa a ser de 4 a 10 anos de reclusão.

Para aqueles que adquirem, possuem ou mantêm armazenado esse tipo de material proibido, a penalidade anterior, fixada entre 1 e 4 anos de reclusão, foi ampliada para o intervalo de 3 a 6 anos de reclusão.

A legislação manteve a cumulação dessas penas privativas de liberdade com a aplicação de sanções pecuniárias na forma de multas, que já eram previstas anteriormente para os referidos crimes.

Impacto do uso de inteligência artificial

Um dos pontos centrais da nova norma é a penalização agravada para o uso de recursos tecnológicos avançados. A utilização de inteligência artificial na execução de crimes contra menores agora resulta no aumento da pena de um terço até dois terços.

Esse mesmo incremento severo nas penalidades aplica-se aos casos em que os criminosos recorrem a técnicas de deepfake — tecnologia capaz de simular, com elevado nível de realismo, o rosto e a voz de uma pessoa —, além do emprego de perfis falsos, ambientes de jogos online e redes sociais com o propósito específico de aliciar crianças e adolescentes.

A lei determina ainda que a pena seja agravada de um terço até dois terços sempre que o autor do delito se valer de uma posição de convivência pessoal, autoridade, dever de cuidado ou laço de convivência familiar para perpetrar atos de violência contra a vítima menor de idade.

Garantia de proteção e suporte especializado

Além do caráter repressivo na esfera penal, o projeto sancionado incorpora diretrizes voltadas à assistência e à proteção integral das vítimas. O texto assegura que crianças e adolescentes que tenham sofrido violência sexual ou atuado como testemunhas de tais atos recebam direito garantido a atendimento psicológico e psicossocial individualizado, especializado, de caráter contínuo e integral por parte do poder público.

Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br

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