Política

Projeto define regras e jornada de 30 horas para atendimento domiciliar de enfermagem

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 194/26, que tem como objetivo principal regulamentar e estabelecer diretrizes claras para a atuação de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem no setor de atendimento domiciliar, modalidade amplamente conhecida como home care. A proposta busca preencher uma lacuna legislativa importante, garantindo maior segurança jurídica aos profissionais e assegurando a qualidade da assistência prestada aos pacientes no ambiente residencial.

Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Enfermeira Rejane (PCDOB-RJ)

Deputada Enfermeira Rejane (PCdoB-RJ) destaca que proposta busca assegurar condições dignas de trabalho e excelência na assistência prestada nas residências — Foto: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

Jornada de trabalho e direitos trabalhistas

Entre os pontos centrais da medida está a fixação da jornada máxima de trabalho em 30 horas semanais para os profissionais da categoria que atuam no serviço de atendimento em domicílio. Além da limitação da carga horária semanal, o texto normativo determina que as empresas prestadoras desse tipo de serviço sejam obrigadas a fornecer todos os equipamentos de proteção individual (EPIs), bem como os insumos indispensáveis para a execução segura e eficiente das atividades profissionais.

O projeto legislativo também contempla a remuneração diferenciada para o trabalho noturno. De acordo com a matéria, fica estipulado um adicional de 20% sobre a hora normal para os profissionais que exercerem suas funções no período compreendido entre as 22h e as 5h.

Outro aspecto relevante abordado na proposta diz respeito à extensão da jornada por motivos operacionais. Caso o trabalhador precise prolongar o seu plantão devido à ausência ou atraso do profissional substituto, o texto prevê o pagamento de uma multa específica em favor do colaborador. O valor estipulado é equivalente a 20% do valor correspondente à hora extra trabalhada.

Ademais, o projeto reforça a hierarquia e a segurança técnica ao estabelecer que o exercício das funções por parte dos técnicos e auxiliares de enfermagem obrigatoriamente deverá ocorrer sob a supervisão direta de um enfermeiro.

Crescimento da demanda e justificativa

A autora da iniciativa, deputada Enfermeira Rejane (PCdoB-RJ), sustenta que a regulamentação detalhada da atividade é uma necessidade urgente. Segundo a parlamentar, o setor tem registrado um crescimento acentuado na demanda por cuidados em casa, impulsionado principalmente pelo envelhecimento progressivo da população brasileira e pelo avanço no número de diagnósticos de doenças crônicas.

“A valorização do trabalhador da enfermagem reflete diretamente na qualidade da assistência prestada, beneficiando o paciente, a família e o próprio sistema de saúde”, pontua a deputada na justificativa da matéria.

Modelos de fiscalização

No que tange à fiscalização do cumprimento das futuras regras, a proposta define que a responsabilidade caberá conjuntamente aos conselhos de classe da enfermagem e aos órgãos competentes da área da saúde.

No entanto, o texto estabelece procedimentos distintos para a realização de vistorias. Quando a inspeção ocorrer no interior da residência do paciente, os órgãos fiscalizadores serão obrigados a comunicar a visita formalmente com uma antecedência mínima de 24 horas, visando preservar a privacidade e a rotina do domicílio. Por outro lado, as empresas contratantes e sedes institucionais poderão ser fiscalizadas a qualquer momento, sem a necessidade de aviso prévio.

Prontuários e protocolos de segurança

A normativa em tramitação impõe ainda obrigações operacionais rígidas às empresas que operam no segmento de home care. As instituições passam a ser obrigadas a manter atualizados prontuários detalhados contendo tanto o plano de cuidado quanto a evolução clínica do paciente, registros que deverão ser mantidos tanto na residência quanto na sede da empresa.

O atendimento domiciliar precisará seguir rigorosamente protocolos preestabelecidos de segurança do paciente, diretrizes para a prevenção e controle de infecções, manejo adequado de resíduos de saúde e notificação célere de eventuais eventos adversos durante a prestação do serviço.

Próximas etapas no Congresso

O Projeto de Lei 194/26 seguirá agora para análise, em caráter conclusivo, pelas comissões temáticas da Câmara dos Deputados, passando pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Para que o texto possa de fato ser sancionado e virar lei federal, a proposta precisará ser aprovada tanto pelo Plenário da Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.

Fonte:: camara.leg.br

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