Política

Câmara dos deputados aprova suspensão de CNH para quem abandonar animais

Plenário avança na pauta de proteção animal e define punições severas para motoristas e condutores que cometerem o crime de abandono nas vias públicas

O Plenário da Câmara dos Deputados deu um passo significativo na direção do endurecimento das leis de proteção aos animais no Brasil. Os parlamentares aprovaram um projeto que estabelece a suspensão da carteira de motorista para condutores flagrados abandonando animais nas ruas. A medida, que busca coibir uma prática cruel e recorrente nas cidades brasileiras, ainda precisa passar pela análise do Senado Federal antes de se tornar lei em definitivo.

A iniciativa legislativa tem como base o substitutivo apresentado pelo deputado Fred Costa, filiado ao partido PRD de Minas Gerais. O texto aprovado consolida o Projeto de Lei 25/24, de autoria original do deputado Célio Studart, do PSD do Ceará. A união de esforços entre os parlamentares demonstra a urgência de frear os casos de abandono que lotam abrigos e expõem seres vivos a situações de extrema vulnerabilidade e risco nas ruas do país.

Discussão e votação de propostas legislativas.

Novas regras e penalidades severas para condutores

De acordo com as diretrizes aprovadas pelos deputados, o ato de abandonar qualquer tipo de animal utilizando um veículo automotor acarretará a suspensão imediata do direito de dirigir pelo período de 12 meses. No entanto, a punição se torna ainda mais rigorosa quando a vítima da crueldade é um cão ou gato, espécies que representam a maior parte dos animais domésticos abandonados: nesses casos, a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação sobe para 18 meses.

Além da perda temporária do direito de conduzir veículos, a infração pesará duramente no bolso do infrator. O texto estabelece a aplicação de uma multa equivalente a dez vezes o valor base estipulado para uma infração de natureza gravíssima. A situação financeira do condutor pode se complicar ainda mais, pois a legislação determina que o valor da multa deve ser dobrado caso o abandono resulte no atropelamento, em lesões corporais graves ou mesmo na morte do animal abandonado.

Reincidência e abrangência em outros meios de transporte

O rigor da lei também se estende aos motoristas que insistirem em cometer o crime. Caso o condutor seja identificado como reincidente nessa prática no intervalo de até 24 meses, a penalidade administrativa deixará de ser apenas a suspensão temporária e evoluirá para a cassação definitiva da Carteira Nacional de Habilitação, impedindo que o motorista volte a dirigir legalmente sem passar por todo o processo de reabilitação previsto no Código de Trânsito Brasileiro.

Outro ponto importante destacado no projeto aprovado pela Câmara dos Deputados é a ampliação do escopo de fiscalização e punição. As mesmas regras rígidas referentes à aplicação de multas pesadas e à suspensão do certificado de habilitação também serão integralmente aplicadas em situações em que o abandono de animais ocorra com a utilização de embarcações, abrangendo rios, lagos e áreas costeiras onde condutores náuticos também possam cometer tal ato ilícito.

Assista à sessão ao vivo

Fonte:: camara.leg.br

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