Economia

Senado aprova redução de tributos sobre combustíveis e texto segue para sanção presidencial

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 114/2026, focado na redução de tributos federais incidentes sobre óleo diesel, biodiesel, gasolina, etanol e querosene de aviação, foi aprovado no Senado Federal na noite desta quarta-feira (12). A votação expressiva registrou 61 votos favoráveis e apenas 2 contrários, encaminhando a proposta diretamente para a sanção do presidente da República.

Horas antes da deliberação no Senado, o mesmo texto já havia passado pelo crivo da Câmara dos Deputados. O avanço célere da matéria foi viabilizado por meio de um entendimento político firmado entre o Poder Executivo e os líderes partidários no Congresso Nacional.

A iniciativa governamental e parlamentar tem como principal propósito amortecer os impactos causados pela disparada nos preços dos combustíveis no mercado internacional. A alta foi intensificada pelo conflito envolvendo os Estados Unidos (EUA) e o Irã no Oriente Médio, que resultou no fechamento da principal rota de escoamento de petróleo da região e gerou forte volatilidade na cotação do barril.

Apesar do foco inicial nos combustíveis fósseis, os parlamentares ampliaram o escopo da norma para incluir incentivos fiscais voltados a diferentes setores econômicos. Entre os beneficiados estão a cadeia produtiva do etanol, o setor de fertilizantes agrícolas, as atividades de pesquisa de minerais críticos e terras raras, além de desonerações tributárias direcionadas à Federação Internacional de Futebol (Fifa), entidade responsável pela organização da Copa do Mundo de Futebol Feminino, prevista para ocorrer no Brasil em 2027.

Para compensar a renúncia de receita gerada pelos novos benefícios fiscais, o texto estabelece que o impacto será coberto pelo superávit extraordinário arrecadado pela União em decorrência do encarecimento do petróleo. Essa valorização elevou significativamente os repasses de royalties e participações especiais desde o início do ano.

Os dados oficiais indicam que, apenas entre os meses de janeiro e março de 2026, a arrecadação federal alcançou a marca de R$ 28 bilhões. O montante representa um salto expressivo em comparação aos R$ 9 bilhões arrecadados no mesmo período do ano anterior, configurando um crescimento real superior a 200%.

Novos incentivos e benefícios tributários

A inserção do etanol e dos biocombustíveis no pacote de alívio fiscal atendeu a uma demanda antiga do setor produtivo. O objetivo é evitar que eventuais subsídios aplicados à gasolina e ao diesel — em virtude da crise do petróleo — acabem por extinguir a competitividade e a vantagem tributária dos combustíveis considerados não fósseis.

A diferença de tributação deverá ser mantida em patamares equivalentes aos registrados antes do início do conflito internacional, considerando tanto a proporção percentual quanto os valores absolutos por unidade de medida. Caso a carga tributária federal sobre a gasolina sofra uma redução igual ou superior a 30%, as alíquotas aplicadas ao etanol serão zeradas.

Como forma de assegurar a diferenciação de preços nas bombas entre a gasolina e o biocombustível, a proposta autoriza o governo a conceder uma subvenção econômica no valor de R$ 1,2 bilhão aos produtores de etanol hidratado.

Ademais, os produtores de etanol, incluindo as cooperativas do setor, ganharam o direito de compensar até R$ 750 milhões em débitos tributários junto à Receita Federal. Essa compensação financeira poderá ser realizada mediante a utilização de saldos credores acumulados da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pisa/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). O valor será distribuído proporcionalmente com base na participação de cada contribuinte na produção de etanol hidratado no ano de 2025.

No tocante ao setor agropecuário, o texto legislativo promoveu alterações importantes para os produtores rurais, reduzindo de 50% para 30% o limite exigido da receita oriunda de exportações para que uma empresa possa se qualificar para a suspensão no pagamento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Outro ponto de destaque na área tributária autoriza a União a disponibilizar até R$ 5 bilhões em créditos fiscais destinados ao fomento da produção nacional de fertilizantes, matérias-primas, remineralizadores e bioinsumos no período compreendido entre 2027 e 2031. Os créditos serão limitados a R$ 1 bilhão por ano, correspondendo a até 20% dos dispêndios realizados com a produção dos insumos dentro do território brasileiro.

A legislação também prevê isenção do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) para mercadorias vinculadas a projetos voltados ao desenvolvimento da indústria de fertilizantes e respectivas matérias-primas. Estima-se que a renúncia fiscal decorrente dessa medida alcance o teto de R$ 200 milhões anuais.

Por fim, o texto contempla autorizações para que o governo amplie em até R$ 2,5 bilhões as despesas sob a responsabilidade do Ministério da Defesa, permitindo que fiquem fora dos limites tradicionais de gastos e sejam compensadas em orçamentos futuros da pasta. Há também a permissão para antecipar até R$ 3 bilhões em despesas de caráter temporário voltadas às áreas de saúde e educação, recursos que originalmente estavam programados apenas para o exercício de 2027.

Mecanismo de controle sobre despesas

Durante as negociações entre o parlamento e a equipe econômica do governo, foram inseridos dispositivos com o intuito de vincular o avanço de determinadas despesas públicas aos parâmetros estabelecidos pelo arcabouço fiscal, especialmente nos cenários em que o relatório bimestral de receitas e despesas aponte a perspectiva de déficit nas contas públicas.

Caso o governo identifique um resultado primário negativo, as dotações destinadas a fundos específicos — a exemplo do Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF) e do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) — só poderão sofrer reajustes no ano seguinte limitados à variação oficial da inflação somada a um percentual máximo de 2,5%.

O mesmo mecanismo de contenção, conhecido como gatilho, poderá ser acionado para limitar o crescimento dos pisos constitucionais aplicados na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde, patamares que atualmente correspondem a 18% e 15%, respectivamente, da Receita Corrente Líquida (RCL) da União.

Embora o projeto de lei preserve a metodologia de cálculo da Receita Corrente Líquida e suas respectivas vinculações orçamentárias, a medida impede que receitas extraordinárias — com destaque para os recursos gerados pela exploração do petróleo — sejam empregadas na expansão automática de despesas atreladas à RCL. Desta forma, havendo projeção de déficit, o crescimento desses dispêndios fica restrito à inflação acumulada, respeitando o teto de 2,5%.

Articulação política com o Legislativo

O desfecho bem-sucedido na votação do projeto complementar foi fruto de articulações intensas costuradas pelo governo federal junto aos dirigentes do Congresso Nacional, contando com a participação direta dos ministérios da Fazenda e do Planejamento.

Ainda no período da manhã, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva esteve reunido no Palácio da Alvorada com o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, com o objetivo de alinhar as principais prioridades da agenda legislativa durante o período de esforço concentrado adotado pelo Parlamento.

Também integraram a reunião ministerial o ministro da Secretaria de Relações Institucionais, José Guimarães, e a líder do governo no Senado, senadora Teresa Leitão.

As atividades legislativas presenciais foram retomadas pelo Congresso Nacional após o término do recesso parlamentar, estruturadas sob um formato de esforço concentrado voltado à apreciação de matérias em plenário e nas comissões temáticas.

Conforme o planejamento estabelecido pelas mesas diretoras da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, os trabalhos intensificados ocorrerão em dois blocos distintos antes do pleito eleitoral: o primeiro compreendido entre os dias 10 e 14 de agosto, e o segundo agendado para o período de 31 de agosto a 3 de setembro.

Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br

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