O governo chinês avançou em novas tratativas comerciais com o Brasil ao disponibilizar os procedimentos operacionais indispensáveis para a liberação das importações de frutas congeladas e polpas produzidas em território brasileiro.
Com a decisão recente, o mercado asiático sinaliza uma abertura ainda maior para o agronegócio nacional. As empresas brasileiras que atuam no setor já contam com o aval regulatório necessário para dar início aos trâmites de habilitação formal, visando comercializar esses itens específicos diretamente para consumidores e indústrias da China.
As informações oficiais divulgadas pelo Ministério da Agricultura e Pecuária detalham que a Administração-Geral das Alfândegas da China (GACC) procedeu à inclusão em sua plataforma digital do modelo de certificado sanitário oficial que passará a ser exigido durante o processo de exportação dos derivados de frutas do Brasil.
Por meio de nota oficial, a pasta ministerial destacou que os estabelecimentos nacionais que demonstrem interesse comercial já podem ingressar com o pedido de registro formal por meio da ferramenta digital conhecida como China Import Food Enterprise Registration (Cifer). Esta etapa burocrática é considerada fundamental e de cumprimento obrigatório para viabilizar o acesso comercial ao exigente mercado chinês.
Abrangência das frutas autorizadas
O aval emitido pelo governo da China contempla especificamente produtos elaborados a partir de espécies frutíferas cujos perfis já foram devidamente catalogados e reconhecidos como seguros para consumo alimentar pelas autoridades sanitárias daquele país.
Entre as principais variedades contempladas nesta fase inicial encontram-se itens amplamente cultivados e processados no Brasil, a exemplo do açaí, da manga, da goiaba, do abacaxi e do maracujá. Além destas, outras frutas que já contam com autorização prévia para o consumo humano na nação asiática também estão incluídas nas diretrizes.
Em contrapartida, as normativas vigentes na China determinam que frutas nativas ou exóticas que ainda não tenham passado pelo processo regulatório de reconhecimento como gêneros alimentícios continuam submetidas a exigências burocráticas específicas, previstas na legislação interna para o setor de novos alimentos.
Passo a passo para a habilitação
Para garantir que os trâmites ocorram dentro da legalidade internacional, o registro no sistema Cifer precisa ser submetido diretamente pelos próprios estabelecimentos exportadores. Cabe a cada empresa a responsabilidade integral pela compilação, tradução e apresentação de toda a documentação comprobatória exigida pelos órgãos reguladores estrangeiros.
Somente após a conclusão da fase de análise técnica e o consequente deferimento por parte da autoridade sanitária chinesa é que a empresa interessada obtém o seu respectivo número de registro oficial. Esta identificação numérica é tratada como requisito sine qua non para a liberação de embarques comerciais destinados ao mercado chinês.
Ademais, as operações de exportação deverão obrigatoriamente estar acompanhadas do documento de certificação sanitária oficial, cujo formato foi bilateralmente negociado e acordado entre os governos do Brasil e da China.
Antes de efetivar qualquer investimento ou movimentação para a obtenção da habilitação, o Ministério da Agricultura recomenda enfaticamente que os produtores e exportadores realizem uma consulta prévia minuciosa a respeito de todas as exigências e condicionantes estipuladas pelo governo chinês.
Com a consolidação do registro na plataforma GACC e a posterior emissão do certificado sanitário por parte do órgão competente brasileiro, as transações comerciais e os embarques de polpas e frutas congeladas poderão ser conduzidos em total conformidade com as regras aduaneiras bilaterais.











