Política

Ministro do Tribunal Superior Eleitoral sugere diretriz para casos de deep fake

O ministro André Mendonça, integrante do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), apresentou nesta terça-feira (25) uma tese jurídica com o objetivo de orientar os julgamentos relacionados ao uso irregular de conteúdos manipulados por inteligência artificial, conhecidos como deep fakes, nas plataformas digitais durante o período de campanha eleitoral.

As ferramentas de deep fake viabilizam a fabricação de material midiático sintético com o propósito de desfavorecer postulantes a cargos políticos. A difusão desse formato de mídia é expressamente vedada pelas normativas do Tribunal Superior Eleitoral.

Na avaliação de André Mendonça, faz-se estritamente necessária a distinção entre o conteúdo sintético gerado por inteligência artificial, que já possui diretrizes normatizadas pela Corte, e os episódios específicos de deep fake, assegurando, dessa forma, a previsibilidade e a segurança jurídica nos veredictos emitidos pela Justiça Eleitoral.

“Considera-se deep fake o conteúdo sintético de áudio, vídeo ou combinação de ambos que, mediante criação, substituição ou alteração digital de imagem ou voz, apresente grau de realismo ou verossimilhança objetivamente apto a produzir falsa percepção de autenticidade quanto a manifestação, comportamento, fato ou circunstância representados”, propôs o ministro em sua manifestação oficial.

A formulação conceitual foi introduzida no âmbito de uma decisão judicial na qual o magistrado ordenou a exclusão imediata de uma gravação que exibia imagens do candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro (PL). Nos autos da representação, a assessoria jurídica da campanha sustentou que os trechos audiovisuais eram inautênticos e haviam sido gerados artificialmente. Ao analisar o caso, o integrante do tribunal destacou que a suspensão da veiculação se fazia imperativa diante da ausência de registros fidedignos associados ao político.

Debates colegiados na Corte

Nos dias anteriores, o corpo de ministros do Tribunal Superior Eleitoral iniciou um ciclo de debates voltado ao aprimoramento das estratégias de combate aos conteúdos manipulados no decorrer do pleito. A convocação da plenária partiu do presidente da instituição, Kassio Nunes Marques, com o intuito de alinhar o posicionamento do colegiado frente aos desafios tecnológicos da atualidade.

A tratativa ocorreu em âmbito reservado, sem o repasse de boletins informativos à imprensa ao término da sessão. A projeção nos bastidores jurídicos é de que as deliberações sobre a matéria comecem a produzir efeitos práticos nas próximas reuniões plenárias, momento em que o tribunal examinará as primeiras controvérsias judiciais envolvendo manipulações audiovisuais na disputa eleitoral em curso.

Diretrizes normativas vigentes

Ainda no primeiro trimestre deste ano, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral chancelou um conjunto de resoluções direcionadas ao emprego de inteligência artificial nas eleições gerais programadas para outubro. As exigências alcançam formalmente todas as legendas partidárias e os candidatos registrados.

Entre as vedações estabelecidas, destaca-se a proibição imposta às empresas desenvolvedoras de ferramentas de inteligência artificial de disponibilizarem, ainda que por solicitação direta dos internautas, recomendações explícitas de nomes de candidatos para o momento da votação.

A medida tem como finalidade primordial impedir qualquer tipo de distorção provocada por algoritmos na livre manifestação de vontade do eleitorado brasileiro. No intuito de combater a violência política de gênero e a misoginia digital, a Corte também vedou a circulação de publicações que contenham montagens com candidatas associadas a materiais de teor pornográfico ou cenas de nudez.

Adicionalmente, o tribunal ratificou o entendimento de que as empresas provedoras de aplicações de internet poderão sofrer sanções e responsabilização civil caso deixem de cumprir ordens de remoção referentes a perfis inidôneos ou publicações com conteúdo ilícito geradas por seus usuários.

Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br

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