Política

Governo sanciona programa para impulsionar produção de fertilizantes no país

O cenário do agronegócio nacional passa a contar com novas diretrizes voltadas para a segurança alimentar e o fortalecimento da produção interna. Entrou em vigor nesta sexta-feira (4) o Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes (Profert). A iniciativa tem como objetivo central estimular a fabricação local de insumos, ampliar a disponibilidade no mercado interno e diminuir a dependência de produtos vindos do exterior para suprir as demandas da agropecuária brasileira. O texto foi sancionado pela Presidência da República no dia anterior, acompanhado de um veto pontual.

A Lei 15.496/26 institui a obrigatoriedade da mistura de fertilizantes nacionais, tanto sintéticos quanto minerais, nos produtos que são comercializados, distribuídos e vendidos em território brasileiro. O cronograma estabelecido prevê que, a partir de 1º de julho de 2027, o volume mínimo de insumos de fabricação nacional na mistura seja de 2%. A exigência aumenta de forma gradual até atingir o patamar de 10% em 1º de janeiro de 2037.

Necessidade de autonomia e segurança nacional

A criação da norma teve origem no Projeto de Lei 699/23, apresentado pelo senador Laércio Oliveira e relatado pela senadora Tereza Cristina. Os parlamentares enfatizaram reiteradamente a urgência de mitigar a vulnerabilidade do Brasil em relação aos insumos agrícolas importados. Dados do setor indicam que o país adquire no exterior mais de 80% de todo o fertilizante consumido nas lavouras.

No relatório que fundamentou a aprovação da matéria, a senadora Tereza Cristina pontuou que a forte dependência externa constitui um risco direto à soberania e à segurança alimentar do país. Conflitos geopolíticos de grande escala, a exemplo das guerras na Ucrânia e no Oriente Médio, demonstram como as cadeias globais de suprimento podem ser abruptamente interrompidas, ameaçando a estabilidade do abastecimento agrícola brasileiro.

Definição de percentuais e diretrizes do Confert

A regulamentação e o detalhamento das porcentagens da mistura obrigatória, considerando as especificidades de cada componente dos fertilizantes, ficarão a cargo do Conselho Nacional de Fertilizantes e Nutrição de Plantas (Confert), órgão encarregado de coordenar as políticas públicas voltadas ao segmento.

A legislação fixa as balizas mínimas obrigatórias de 2% a partir de julho de 2027 e de 10% a partir de janeiro de 2037. Além de estipular as proporções, o Confert terá a atribuição de acompanhar de perto o andamento das medidas, medindo os impactos do Profert por meio da elaboração e publicação de um relatório anual com os resultados alcançados.

Linhas de crédito e financiamento para o setor

Para viabilizar os investimentos necessários na cadeia produtiva, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), assim como outras instituições financeiras devidamente habilitadas pela autarquia, poderão disponibilizar recursos para diferentes frentes do setor de fertilizantes e de suas matérias-primas fundamentais, conhecidas pela sigla NPK, que engloba nitrogênio, fósforo e potássio.

Entre as finalidades contempladas pelas linhas de financiamento estão:

  • Ações voltadas à estabilização de preços no mercado;
  • Implantação, expansão e modernização de plantas industriais;
  • Projetos voltados a atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica;
  • Investimentos em infraestrutura e na logística de produção e distribuição; e
  • Outras prioridades estipuladas pelo Poder Executivo.

As condições de pagamento, prazos, taxas de juros e demais diretrizes operacionais serão definidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). A União também poderá destinar aportes financeiros para subsidiar ou reforçar essas linhas de crédito, desde que haja disponibilidade e previsão no Orçamento público.

Requisitos e vetação presidencial

Para que as empresas possam ter acesso aos recursos subsidiados pelo BNDES, será exigido o enquadramento formal no programa, além do cumprimento estrito de normas de sustentabilidade nos âmbitos ambiental, social e econômico. As companhias deverão comprovar iniciativas como o apoio ao desenvolvimento socioeconômico local, a mitigação de emissões de gases de efeito estufa e a busca constante por eficiência energética em suas operações. Ficam expressamente excluídas da possibilidade de participação as empresas optantes pelo regime do Simples Nacional e aquelas tributadas pelo Imposto de Renda com base no lucro presumido.

Durante a sanção presidencial, o governo optou por vetar o trecho que definia fertilizantes estritamente como “aqueles extraídos e produzidos no território nacional”. A justificativa do Planalto foi a de que a redação original gerava conflito interpretativo com os produtos importados que passam por processos de mistura com insumos nacionais dentro do país.

Diversificação com remineralizadores e bioinsumos

O escopo do programa também abrange alternativas tecnológicas que vão além das matérias-primas minerais tradicionais do grupo NPK. O texto contempla os chamados remineralizadores, formulados a partir da moagem de rochas silicáticas, capazes de aprimorar as características físicas, químicas e biológicas dos solos, favorecendo a nutrição regionalizada das lavouras.

Da mesma forma, o uso de bioinsumos e biofertilizantes passa a integrar o ecossistema de incentivos. Esses produtos, que frequentemente incorporam microrganismos vivos como bactérias e fungos benéficos, auxiliam no aumento da disponibilidade e na absorção natural de nutrientes pelas plantas, promovendo práticas agrícolas cada vez mais sustentáveis.

Fonte:: camara.leg.br

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