Política

Novas regras facilitam o porte de arma em voos para agentes de segurança pública

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado deu um passo importante na tramitação de uma proposta que visa padronizar e ampliar as condições para o embarque de agentes de segurança pública armados em voos comerciais no Brasil. O avanço da medida representa uma mudança significativa na legislação atual, buscando conferir maior agilidade e isonomia entre as diferentes corporações do país.

A iniciativa legislativa em pauta altera o Estatuto do Desarmamento e teve como base o Projeto de Lei 1687/26, inicialmente apresentado pelo deputado Delegado Caveira (PL-PA). Em sua concepção original, a proposta contemplava de forma restrita apenas os policiais civis estaduais e do Distrito Federal. No entanto, o relator da matéria na comissão, deputado Roberto Monteiro Pai (PL-RJ), apresentou um substitutivo que amplia o alcance do benefício.

Com a nova redação acatada pelo colegiado, a prerrogativa de embarcar portando armamento passa a ser estendida a todos os agentes públicos que possuam porte de arma funcional. De acordo com o parlamentar fluminense, a expansão do escopo é fundamental para assegurar equidade entre as diversas carreiras de segurança do Estado. Durante as discussões, ele ressaltou que barreiras burocráticas excessivas e incompatíveis com a realidade operacional das instituições geram vulnerabilidades operacionais e reduzem a eficiência da resposta estatal diante de eventuais ocorrências.

Para que o embarque armado seja autorizado sob as novas regras, o texto estabelece critérios rígidos e cumulativos. Os profissionais deverão:

  • Possuir autorização de porte de arma de fogo em decorrência direta de suas atribuições profissionais;
  • Estar no efetivo exercício de suas funções institucionais;
  • Apresentar comprovação inequívoca da necessidade de portar o armamento ao longo de todo o trecho da viagem aérea.

O parecer aprovado detalha que a justificativa para a necessidade do armamento está diretamente vinculada à execução de missões específicas, tais como atividades de natureza policial, ações de inteligência, serviços de escolta ou operações de pronto emprego tático. Essas hipóteses deverão ser listadas de maneira taxativa em regulamentação posterior a ser editada pelo Poder Executivo federal.

Além disso, caberá ao governo federal definir os parâmetros técnicos operacionais, compreendendo limites quantitativos de armamentos, os protocolos obrigatórios para o descarregamento e armazenamento seguro dos equipamentos, bem como os fluxos de atendimento e controle nos terminais aeroportuários.

O projeto reformulado reforça que a permissão de embarque não será automática e dependerá sempre de autorização prévia e checagem documental rigorosa realizada por agentes da Polícia Federal. A corporação terá autonomia para indeferir o pedido mediante a emissão de fundamentação técnica e avaliação de risco por escrito.

O texto também impõe obrigações severas de conduta aos passageiros que viajarem armados. Fica expressamente vetado o transporte de armas municiadas no interior da cabine da aeronave, assim como o consumo de bebidas alcoólicas em qualquer momento anterior ou durante a realização do voo. Dentro do avião, o agente deve manter o equipamento sob total discrição, permanecendo sob a autoridade direta do comandante da tripulação. O uso da arma é restrito a situações extremas e inevitáveis, destinadas exclusivamente à neutralização de ameaças reais e iminentes à segurança do voo.

Cenário atual e tramitação

Atualmente, o procedimento é regido pela Resolução 461/18 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). As normas vigentes restringem o embarque armado a quatro situações específicas: escolta de autoridades ou de testemunhas, acompanhamento de passageiros custodiados, realização de ações de vigilância, ou deslocamento com o objetivo de assumir o serviço imediatamente após o desembarque no aeroporto de destino.

Com a aprovação na comissão temática, a matéria segue agora para nova análise, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. Para que possa ser sancionada e virar lei, a proposta ainda precisará ser aprovada tanto pelo plenário da Câmara quanto pelo Senado Federal.

Fonte:: camara.leg.br

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