Política

Associação de delegados critica afastamento da cúpula da Polícia Federal por decisão monocrática

A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF), entidade responsável por representar cerca de 2,3 mil delegados em todo o país, manifestou-se publicamente por meio de nota oficial divulgada nesta terça-feira (8). O posicionamento aborda a decisão liminar que determinou o afastamento do diretor-geral da corporação, Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência, Leandro Almada.

Para a organização representativa da classe, o afastamento da autoridade máxima de uma instituição permanente e essencial prevista na Constituição Federal deveria ocorrer exclusivamente por meio de uma deliberação do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). A entidade argumenta que a medida não deveria ter sido tomada por meio da atuação monocrática de apenas um dos membros da Corte, mesmo que o ato esteja sujeito a posterior referendo de um colegiado interno do tribunal.

No texto da nota, a associação detalha os motivos pelos quais considera o formato atual inadequado para a gravidade da situação. “Essa cautela impõe-se com maior razão no contexto dos fatos ora analisados, em que documentos integrantes de investigações em curso na própria Corte fazem referência a ministros que a compõem. A deliberação pelo colegiado pleno, nessas circunstâncias, é medida de preservação da autoridade do Tribunal, de garantia do devido processo legal e de prevenção da prática de atos passíveis de nulidade, cujos efeitos recairiam sobre as investigações e sobre a própria instituição que se pretende resguardar”, aponta o documento.

Diante dos desdobramentos recentes, a ADPF classificou o cenário atual como uma situação de crise institucional grave. A entidade destacou que, em um intervalo de poucos dias, tanto a Polícia Federal quanto a sua cúpula de comando tornaram-se alvos de procedimentos que comprometem diretamente a estabilidade interna e o funcionamento regular das atividades de investigação.

A associação reforça que o momento exige equilíbrio por parte de todos os envolvidos no sistema de justiça e segurança pública. “Circunstâncias dessa natureza exigem serenidade de todos os atores, respeito aos ritos processuais e confiança de que os fatos serão esclarecidos pelas vias constitucionais, sem antecipação de juízos e sem exposição pública de quem exerce a função policial em cumprimento da lei”, ressalta a nota oficial.

Outro ponto criticado pela ADPF refere-se aos aspectos jurídicos da medida cautelar adotada pelo ministro André Mendonça. Segundo a entidade de classe, a decisão atropelou os ritos processuais tradicionais, uma vez que não havia inquérito policial instaurado, ação penal em curso ou processo administrativo disciplinar aberto contra os dois diretores que acabaram afastados de suas funções. Para os delegados, essa ausência fragiliza a base jurídica da liminar, pois antecipa efeitos que a legislação brasileira normalmente reserva apenas para momentos posteriores à abertura formal de investigações.

Necessidade de mudanças estruturais na escolha do diretor-geral

Além de contestar os fundamentos jurídicos do afastamento, a ADPF aproveitou o comunicado para pontuar que o Brasil não pode continuar imerso em crises institucionais recorrentes que acabam colocando a Polícia Federal no centro de disputas políticas alheias à sua missão constitucional. Para solucionar esse problema crônico, a instituição defende alterações profundas, incluindo a implementação de um mandato fixo para o cargo de diretor-geral.

“A recorrência desses episódios revela um problema estrutural: a direção da instituição responsável pela investigação das mais altas autoridades da República continua submetida a critérios de escolha e de permanência que dependem exclusivamente da conjuntura política e das relações de confiança do momento”, argumenta a diretoria da associação.

Como alternativa ao modelo vigente, a proposta apresentada pela entidade é que o presidente da República realize a escolha do novo diretor-geral a partir de uma lista tríplice formada mediante eleição direta entre os próprios delegados da Polícia Federal. Na visão da categoria, o novo modelo traria benefícios significativos para a República. “O modelo preserva a legitimidade democrática da nomeação, confere ao dirigente a estabilidade necessária, cria ambiente institucional adequado para que todos os delegados conduzam suas investigações e substitui a lealdade pessoal de quem é nomeado pela responsabilidade perante a instituição e a sociedade”, prossegue o texto.

Por fim, a ADPF reiterou seu apoio institucional à aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 412/2009, que atualmente tramita no Congresso Nacional. O texto da proposta legislativa prevê a concessão de autonomia funcional, administrativa e orçamentária para a Polícia Federal, o que, segundo os delegados, blindaria a atuação técnica da instituição contra interferências externas e crises de natureza político-partidária.

Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br

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