Redação

Os consumidores e o “melzinho do amor”

Por Claudio Henrique de Castro

Vendido como produto natural e amplamente difundido nas baladas, segundo denúncia do portal R7, em análise laboratorial foi comprovada a presença do sildenafil, componente de remédios para a disfunção erétil. A dosagem contida no “melzinho” é o dobro da dosagem de um comprimido do medicamento e somente com prescrição médica pode ser administrado.

 A ANVISA que deveria fiscalizar esse tipo de produto não se pronunciou e, na prática, omitiu-se no seu dever de fiscalização sanitária. O Código de Defesa do Consumidor determina que todo produto deve conter na embalagem todas as informações adequadas para o consumo e, principalmente, a composição do produto.

O “melzinho do amor” é vendido como se fosse produto natural, mas pela avaliação química realizada, não contém em sua descrição o sildenafil que foi detectado em exame de laboratorial. Assim a publicidade do produto induz o consumidor à falsa informação que não há produtos químicos na composição. Esse procedimento se configura como propaganda abusiva, pois é prejudicial à saúde e à segurança do consumidor e, além disso, seria crime contra as relações de consumo.

O produto está disponível em prateleiras de postos de combustíveis, amplamente divulgado pela internet em sites de vendas eletrônica e possui uma legião consumidores. Enquanto a questão não é investigada pelos órgãos governamentais, segue o comércio do produto para milhares de jovens brasileiros, como se fosse um produto natural, quando na realidade, segundo o R7, ele expõe a saúde dos consumidores a sérios riscos.

Fontes:

https://recordtv.r7.com/domingo-espetacular/videos/melzinho-do-amor-substancia-usada-por-jovens-pode-nao-ser-tao-inofensiva-quanto-se-imagina-09052021

Claudio Henrique de Castro

Doutor em Direito (UFSC), Advogado e Professor Universitário.

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