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Prefeitura de Araucária prorroga decreto e altera redação sobre medidas de combate à Covid-19; confira o que mudou

Por meio do decreto municipal nº 35.122/20, publicado nesta sexta-feira (23) no Diário oficial do Município, Araucária alterou a redação e prorrogou a vigência do decreto nº 34.913/20 (de 28 de agosto de 2020) com medidas de enfrentamento à pandemia do novo Coronavírus (Covid-19) voltadas a instituições e comércio. O novo prazo de vigência será até 6 de novembro.

Uma das alterações de redação previstas no decreto nº 35.122/20 passou a permitir, nos condomínios residenciais, a utilização de playgrounds, quiosques, espaços de convivência, brinquedotecas e outros que existam no local. Academias, piscinas, salão de festas, espaços gourmet e salas de jogos dos condomínios já contavam anteriormente com liberação de uso, mediante  autorização do síndico. Agora, esses espaços tiveram a capacidade de ocupação alterada de 50 para até 150 pessoas, desde que se respeite o distanciamento entre as pessoas (1,5m) e outras medidas previstas Nota Técnica 03 do Comitê de Prevenção, Acompanhamento e Ameaça para o Enfrentamento do novo Coronavírus SARS – CoV 2/COVID 19.

O novo decreto incluiu a permissão para a realização de feiras, “desde que autorizadas pelos órgãos competentes quando for necessário, devendo seguir as medidas preventivas ao Coronavírus previstas neste decreto para o comércio em geral”. Outra área que teve alteração na redação foi a das escolas de futebol e quadras privadas, que já estavam autorizadas a funcionar anteriormente.

A Secretaria Municipal de Saúde (SMSA) alerta que, além dos decretos, os estabelecimentos também devem seguir a outras orientações vigentes, como a Resolução nº 1/2020, da SMSA. No artigo 6º dessa resolução está previsto que “os serviços deverão funcionar com a ocupação máxima de uma pessoa para cada nove metros quadrados (9 m²) no interior dos estabelecimentos e instituições”. Logo, não há autorização para a permanência de, por exemplo, 150 pessoas em um espaço no qual a área do recinto não atende ao requisito de 9 m² por pessoa. O uso de máscara continua sendo obrigatório. 

Casas noturnas e boates; reuniões e atividades realizadas em sociedades (observado o Decreto Federal nº 10.282, de 20 de março de 2020) e o consumo interno em tabacarias e em distribuidora de bebidas (as vendas ocorrem normalmente) permanecem suspensos. É importante que moradores e comerciantes leiam os decretos e outras publicações oficiais com as orientações.

* Decreto 35.122/20 (sobre a prorrogação): CLIQUE AQUI
* Decreto nº 34.913/20: CLIQUE AQUI
* Nota Técnica 03 do Comitê de Prevenção, Acompanhamento e Ameaça para o Enfrentamento do novo Coronavírus SARS – CoV 2/COVID 19:  CLIQUE AQUI
* Resolução nº 1/2020 (SMSA): CLIQUE AQUI

SMCS Araucária

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