Curitiba

Prefeitura de Curitiba mantém bandeira laranja e ajusta restrições para cultos religiosos,restaurantes e telemarketing

A Prefeitura de Curitiba complementou o Decreto 774, publicado nesta semana, cujo conteúdo original continua integralmente o mesmo, acrescido de ajustes em três áreas: missa e cultos religiosos, restaurantes e serviços de telemarketing. 

Curitiba entrou em alerta laranja por causa do avanço da pandemia do novo coronavírus na cidade, e medidas temporárias dentro do Protocolo de Responsabilidade Social e Sanitária foram adotas para aumentar o isolamento social e evitar aglomerações, numa tentativa de desacelerar a transmissão do vírus.

Pelos ajustes feitos, missas e cultos coletivos continuam proibidos, mas o novo texto esclarece que as atividades administrativas e os atendimentos de assistência religiosa individual podem ser feitos, desde que respeitadas as regras de distanciamento entre as pessoas.

Missas ou cultos também podem ser realizados pelo sistema drive-in (cujas atividades para lazer já estavam autorizadas) e também pela internet (como já vinha ocorrendo).

O texto original havia gerado dúvidas sobre essas possibilidades, agora contempladas.

Em relação a restaurantes e lanchonetes, as refeições também poderão ser servidas no jantar, entre 19h e 22h. No texto original, o funcionamento estava restrito ao horário das 11h às 15h.

Serviços de call center e telemarketing, exceto aqueles vinculados aos serviços de saúde ou executados em home office,  podem funcionar das 9h às 15h e das 15h às 21h.

A mudança visa a equilibrar melhor o serviço. Como em todos os demais serviços, devem ser respeitadas as regras de distanciamento.

Para formalizar as modificações, foi publicado nesta sexta-feira (19/6) um novo decreto, o de número 810/2020, que anula 774. As medidas passam a valer a partir da publicação. 

Como ficam as atividades com a bandeira laranja?

Em bandeira laranja, estão suspensos o funcionamento das seguintes atividades:

Academias e locais de práticas desportivas;

Parques

Estabelecimentos destinados ao entretenimento, com ou sem música, de forma eventual ou periódica, tais como casas de festas, de eventos ou recepções, circos, teatros, cinemas e atividades correlatas;

Bares e atividades correlatas

Missas e cultos religiosos presenciais

Nos clubes sociais e esportivos, fica suspenso o funcionamento dos serviços e atividades previstos acima

Os seguintes serviços e atividades deverão funcionar com restrição de horário e/ou modalidade de atendimento:

Atividades comerciais: das 10 às 16 horas, de segunda a sexta-feira, com proibição de abertura aos sábados e domingos;

Shopping centers: das 12 às 20 horas, de segunda a sexta-feira, com proibição de abertura de lojas/quiosques aos sábados e domingos;

Serviços de alimentação localizados no interior dos shopping centers: nos horários e dias de funcionamento dos shopping;

Galerias e centros comerciais: das 10 às 16 horas, de segunda a sexta-feira, com proibição de abertura aos sábados e domingos;

Serviços de alimentação localizados no interior de galerias e centros comerciais: nos horários e dias de funcionamento das galerias e centros comerciais;

Restaurantes e lanchonetes: das 11 às 15 horas e das 19 às 22 horas, podendo funcionar em todos os dias da semana;

Escritórios em geral, empresas de tecnologia e coworking: 6 (seis) horas por dia, exceto para atividades de home-office.

Os serviços e atividades previstos no decreto podem funcionar na modalidade delivery ou drive thru, sem restrição de horário, em todos os dias da semana.

Os seguintes serviços e atividades deverão funcionar com até 50% (cinquenta por cento) da sua capacidade de público habitual:

Hotéis, inclusive resorts;

Pousadas.

SMCS

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