
A Prefeitura de Curitiba complementou o Decreto 774, publicado nesta semana, cujo conteúdo original continua integralmente o mesmo, acrescido de ajustes em três áreas: missa e cultos religiosos, restaurantes e serviços de telemarketing.
Curitiba entrou em alerta laranja por causa do avanço da pandemia do novo coronavírus na cidade, e medidas temporárias dentro do Protocolo de Responsabilidade Social e Sanitária foram adotas para aumentar o isolamento social e evitar aglomerações, numa tentativa de desacelerar a transmissão do vírus.
Pelos ajustes feitos, missas e cultos coletivos continuam proibidos, mas o novo texto esclarece que as atividades administrativas e os atendimentos de assistência religiosa individual podem ser feitos, desde que respeitadas as regras de distanciamento entre as pessoas.
Missas ou cultos também podem ser realizados pelo sistema drive-in (cujas atividades para lazer já estavam autorizadas) e também pela internet (como já vinha ocorrendo).
O texto original havia gerado dúvidas sobre essas possibilidades, agora contempladas.
Em relação a restaurantes e lanchonetes, as refeições também poderão ser servidas no jantar, entre 19h e 22h. No texto original, o funcionamento estava restrito ao horário das 11h às 15h.
Serviços de call center e telemarketing, exceto aqueles vinculados aos serviços de saúde ou executados em home office, podem funcionar das 9h às 15h e das 15h às 21h.
A mudança visa a equilibrar melhor o serviço. Como em todos os demais serviços, devem ser respeitadas as regras de distanciamento.
Para formalizar as modificações, foi publicado nesta sexta-feira (19/6) um novo decreto, o de número 810/2020, que anula 774. As medidas passam a valer a partir da publicação.
Como ficam as atividades com a bandeira laranja?
Em bandeira laranja, estão suspensos o funcionamento das seguintes atividades:
Academias e locais de práticas desportivas;
Parques
Estabelecimentos destinados ao entretenimento, com ou sem música, de forma eventual ou periódica, tais como casas de festas, de eventos ou recepções, circos, teatros, cinemas e atividades correlatas;
Bares e atividades correlatas
Missas e cultos religiosos presenciais
Nos clubes sociais e esportivos, fica suspenso o funcionamento dos serviços e atividades previstos acima
Os seguintes serviços e atividades deverão funcionar com restrição de horário e/ou modalidade de atendimento:
Atividades comerciais: das 10 às 16 horas, de segunda a sexta-feira, com proibição de abertura aos sábados e domingos;
Shopping centers: das 12 às 20 horas, de segunda a sexta-feira, com proibição de abertura de lojas/quiosques aos sábados e domingos;
Serviços de alimentação localizados no interior dos shopping centers: nos horários e dias de funcionamento dos shopping;
Galerias e centros comerciais: das 10 às 16 horas, de segunda a sexta-feira, com proibição de abertura aos sábados e domingos;
Serviços de alimentação localizados no interior de galerias e centros comerciais: nos horários e dias de funcionamento das galerias e centros comerciais;
Restaurantes e lanchonetes: das 11 às 15 horas e das 19 às 22 horas, podendo funcionar em todos os dias da semana;
Escritórios em geral, empresas de tecnologia e coworking: 6 (seis) horas por dia, exceto para atividades de home-office.
Os serviços e atividades previstos no decreto podem funcionar na modalidade delivery ou drive thru, sem restrição de horário, em todos os dias da semana.
Os seguintes serviços e atividades deverão funcionar com até 50% (cinquenta por cento) da sua capacidade de público habitual:
Hotéis, inclusive resorts;
Pousadas.
SMCS











