Araucária

Programa Família Acolhedora é lançado em Araucária

Em audiência pública realizada no dia 16 de maio, às 19 horas, na Câmara Municipal, ocorreu o lançamento do Serviço de Acolhimento Familiar – Família Acolhedora em Araucária. Este serviço (regulamentado pela Lei Municipal 3235/2017) propõe cadastrar e preparar famílias da comunidade para acolherem provisoriamente criança e ou adolescente, quando for necessário o afastamento temporário da família de origem, sob medida de proteção.

A Audiência Pública foi esclarecedora para toda a sociedade civil e organizada presentes na solenidade.

Araucária oferece um serviço de acolhimento infanto juvenil no município composto por duas casas de acolhimento, uma para meninos e outra para meninas. As casas de acolhimento são fundamentais para garantir a segurança das crianças e adolescentes, que necessitam com urgência de acolhimento e até mesmo do possível retorno de outras que já foram acolhidas, foi pensando nisso que uma equipe técnica de profissionais buscou nos melhores exemplos (que deram certo em outras cidades como Cascavel, Piên e São Bento do Sul), trazer o Programa Família Acolhedora para complementar os serviços no município.

Durante a audiência foi possível entender como o serviço funciona. O Família Acolhedora se propõe a cadastrar e preparar famílias da comunidade para o acolhimento provisório de crianças ou adolescentes quando se faz necessário o afastamento temporário da família de origem, sob medida de proteção. Cada família interessada no acolhimento provisório será avaliada psicossocialmente, o ambiente que a criança será inserida também vai ser verificado além, é claro, da estrutura familiar. O processo passará pela fase de verificação documental e também via judicial, somente após toda aprovação dos trâmites legais a família será capacitada e poderá acolher provisoriamente uma criança (com exceção de grupos de irmãos) gerando condições, da família que optou por aceitar o serviço, cuidar, oferecendo a proteção integral e atenção que cada uma necessita, inserindo a criança na dinâmica do cotidiano familiar, por um período indeterminado mas provisório. A família que optar pela adoção definitiva deve ser desvinculada do programa e se candidatar para adotar a criança.

É válido informar que nenhuma família fica desamparada pelo município, existe todo um acompanhamento de uma equipe técnica que conta com psicólogos e psiquiatras ao longo de todo o período de acolhimento e também do momento do desapego, necessário e saudável de ambos os lados.”O que mais importa é o vínculo que será criado, o requisito básico para entrar no programa é doar amor e tempo para essas crianças que vieram de uma situação de violação de direito. O que elas precisam é de alguém que se importe com elas, nossos próximos cidadãos do município.” explicou Leonardo Ferreira.

Uma família de acolhimento representa para essas crianças ou adolescentes em medida protetiva, de zero até 18 anos, a garantia de convivência familiar e comunitária, expressando sua individualidade e também o acesso aos direitos fundamentais. Acolher provisoriamente não significa integrá-la como filho. A família acolhedora assume o papel de parceiro no atendimento, preparação para a reintegração familiar ou adoção. A família cadastrada receberá acompanhamento, orientações e um subsídio financeiro. “São 16 redes de proteção em nosso município, todos atuando em prol dessas crianças em situação de violação de direitos. É importante o olhar de todos, sempre, e Araucária está bem aparelhada neste quesito. Outro fator importantíssimo é o olhar da escola, como meio de detectar situações de risco.” ressaltou o Dr. David Kerber de Aguiar, Promotor de Justiça da Vara de Infância e Juventude .

Os requisitos para ser Família Acolhedora são: ter mais de 18 anos; não estar habilitado ou não ter interesse em adoção; residir em Araucária a pelo menos um ano; obter a concordância de todos os membros da família; possuir espaço físico adequado na residência para o acolhimento; obter parecer psicossocial favorável, avaliado pela Equipe Técnica do Serviço de Acolhimento Familiar – Família Acolhedora; participar das capacitações e comparecer às reuniões seguindo orientações da equipe; disponibilidade de tempo e interesse em oferecer proteção e amor as crianças e adolescentes.

É importante salientar que o Acolhimento não pode ser confundido com adoção.

Prefeitura de Araucária

Aécio Novitski

Idealizador do Site Araucária no Ar, Jornalista (MTB 0009108-PR), Repórter Cinematográfico e Fotógrafico licenciado pelo Sindijor e Fenaj sobre o número 009108 TRT-PR

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