Redação

O que é nepotismo


Por Cláudio Henrique de Castro

Ocorre o nepotismo direto quando a autoridade pública nomeia seu parente. No modo cruzado, quando o agente designa pessoa ligada a outra autoridade, com a troca de nomeações recíprocas. Em resumo, os seus pelos meus.
O Decreto federal 7.203/2010 define o grau de parentesco que caracteriza nepotismo e entende-se familiar: o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau. Se o agente designa o: bisavô, avô, pai, tio, irmão, sobrinho, esposa, filho, neto ou o bisneto, considera-se nepotismo direto.

É presumido, isto é, admitido como verdadeiro: quando ocorre a contratação de familiares para cargos em comissão e função de confiança; quando se contrata pessoa jurídica de familiar por agente público responsável pela licitação; ou se nomeiam familiares para vagas de atendimento a necessidade temporária de excepcional interesse público.

Necessitam de investigação os casos em que: as autoridades de um órgão escolhem familiares de autoridades de outro órgão, compensando-se reciprocamente; para prestação de serviços terceirizados e, em nomeações com indícios de influência.


Outras fraudes são: a designação para cargo em comissão de ex-mulher ou ex- companheira para não se pagar pensão alimentícia, e a rachadinha da remuneração dos cargos em comissão, prática na qual o nomeado dá à autoridade uma porcentagem mensal do que recebe. Para que não se revelem os laços familiares é comum não se adotar o sobrenome do marido em casamentos entre parentes de autoridades ou ainda, não se casar, formalmente.

A Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal proíbe o nepotismo até o terceiro grau de parentesco e alcança todos os órgãos e entidades que compõem a Administração Pública, direta e indireta do país. A extinção dos cargos de livre nomeação contribuiu para acabar com a corrupção nos países desenvolvidos, nos quais, somente os ocupantes de cargos de carreira podem preencher os cargos em comissão de chefia, assessoramento e direção, e assim se impedem as nomeações de amigos, amantes, parentes ou apadrinhados das autoridades públicas.

Claudio Henrique de Castro

Doutor em Direito (UFSC), Advogado e Professor Universitário.

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