
A ministra Cármen Lúcia, integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta sexta-feira (23) uma solicitação apresentada pela campanha do candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O pedido visava estender a gratuidade do transporte público para viagens interestaduais durante o segundo turno das eleições.
Em sua fundamentação jurídica, a magistrada apontou que a atribuição para deliberar sobre o tema cabe ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Adicionalmente, Cármen Lúcia enfatizou que seria logisticamente inviável para a Suprema Corte analisar e proferir uma decisão a apenas dois dias da realização do pleito eleitoral.
“O que se pretende na presente petição não pode ser atendido pela precariedade de dados fáticos, contratuais e elementos administrativos e eleitorais para embasar decisão judicial para atendimento imediato e sem ponderação sobre o seu alcance e eventuais consequências administrativas e eleitorais”, pontuou a ministra em sua decisão oficial.
No documento protocolado junto ao Supremo Tribunal Federal, a defesa da campanha de Luiz Inácio Lula da Silva argumentou que o entendimento fixado pela Corte em 2023 — que assegurou a gratuidade no transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal, englobando também o sistema metropolitano — teria apresentado uma lacuna. De acordo com os representantes, o deslocamento coletivo interestadual não havia sido contemplado de maneira específica na ocasião.
Para o pleito deste ano, as diretrizes estabelecidas por meio de uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral determinam que o poder público deve assegurar a oferta gratuita de transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal aos eleitores no dia da votação, mantendo a frota com a mesma frequência operacional típica dos dias úteis.
Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br










