
Os proprietários de carros no Paraná que não comunicarem a transferência do veículo no prazo máximo de 30 dias não perderão mais cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A alteração foi divulgada pelo órgão na quarta-feira (27).
A alteração foi solicitada pelo Departamento de Trânsito do Paraná (Detran), devido ao grande número de autos lavrados pelo descrito no artigo 233 do Código de Trânsito Brasileiro. De janeiro a abril de 2015, foram 51.339 registros por desrespeito ao prazo, a sexta infração mais cometida pelos paranaenses no período.
De acordo com a Resolução 34/2015 do Conselho Estadual de Trânsito (Cetran), esta é uma infração administrativa e não deve pontuar, gerar suspensão ou cassação do direito de dirigir, nem impedir que permissionários conquistem a CNH definitiva.
“Os conselheiros do Cetran Paraná entenderam que, ainda que seja uma infração grave, não é causada pelo motorista na condução do veículo. Não coloca em risco a segurança, o conforto e a fluidez no trânsito”, explica o diretor-geral do Detran, Marcos Traad.
Apesar de não pontuada, a não transferência no prazo de 30 dias é considerada uma infração grave, com multa de R$ 127,69 e possível retenção do veículo para regularização.
Com informações da Agência Estadual de Notícias