Curitiba

Caixa vai receber empresário após dois dias acorrentado em frente à agência em Curitiba

A diretoria da Caixa Econômica vai receber, na manhã esta quarta-feira (15), o empresário Arlindo Ventura, o Magrão de O Torto Bar, após dois dias acorrentado em frente a agência do Centro Cívico de Curitiba. A informação foi repassada pela Associação Brasileira de Bares, Restaurantes e Casas Noturnas (Abrabar).

O ato extremo de Magrão foi motivado pela falta de acesso à linhas de crédito, fundamental para manutenção do bar e pagamento dos três empregados e a própria existência.

Desde que se acorrentou em frente a agência, o dono de O Torto tem recebido a solidariedade de diversos empresários de bares, restaurantes e casas noturnas, a maioria também não conseguiu acessar as linhas crédito.

Os recursos foram anunciados pelos governos estadual e federal, para ajudar os empresários durante a crise econômica provocada pelas quarentenas da pandemia do novo Coronavírus.

Aproximadamente 97% dos empresários do setor não conseguiram acesso aos financiamentos, segundo levantamento da Abrabar.

O presidente da Abrabar,  Fábio Aguayo, e empresários do segmento estão acompanhando Magrão nesta manhã.

Abaixo nota da Caixa sobre o empresário acorrentado em Curitiba:

“Informamos que CAIXA busca estar atenta às necessidades das micro, pequenas e médias empresas, especialmente nesse momento de desafios.

A CAIXA lançou o portal www.caixa.gov.br/caixacomsuaempresa, que permitiu que qualquer empresa manifeste seu interesse em contratar as linhas de crédito anunciadas, onde as empresas aptas ao crédito são contatadas pelo Gerente da agência da CAIXA mais próxima da empresa.

Sobre a linha Giro Caixa Pronampe, informamos que a Receita Federal analisa o enquadramento da empresa e envia o comunicado onde consta a HASH CODE (código de validação), conforme critérios e regras estabelecidas pelas Portarias RFB nº 978 e 1.039. Para todas as empresas, será exigido o HASH CODE – código fornecido pela Receita Federal, além do documento de constituição da empresa, documento dos sócios e faturamento.

Cabe destacar que a empresa não poderá ter restrição cadastral no CNPJ da empresa ou no CPF do sócio.”

.

Banda B

Leia também

Botão Voltar ao topo

Notamos que você possui um
ad-blocker ativo!

Produzir um conteúdo de qualidade exige recursos. A publicidade é uma fonte importante de financiamento do nosso conteúdo. Para continuar navegando, por favor desabilite seu bloqueador de anúncios.