Segurança

Cinto de segurança no banco de trás do carro não é usado por quase metade dos brasileiros

acidente com o ex-BBB Rodrigo Mussi fez retornar ao debate o uso do cinto de segurança. De acordo com a última Pesquisa Nacional de Saúde (PNS), feita pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2019, apenas 54,6% dos brasileiros afirmam sempre utilizar o equipamento de segurança quando sentam no banco de trás do veículo. No Paraná, o número aumenta para 74,4% e, em Curitiba, 79,1%.

De acordo com engenheiro civil Hugo Alexander Martins Pereira, mestre em engenharia de transportes e professor da Universidade Positivo, algumas pessoas têm uma falsa sensação de segurança.

“No banco traseiro, a falsa impressão de segurança é sobretudo quando há deslocamento de curtas distâncias, que a pessoa se sente segura porque imagina que em um trajeto curto não vai acontecer nenhum tipo de evento. Assim como, normalmente ela acredita que os bancos do motorista e do copiloto seriam suficientes para impedir que algo aconteça”, afirma.

No caso do acidente com o ex-BBB, o motorista que usava o equipamento de segurança não se feriu. Já Rodrigo, que estava sem o cinto e no banco de trás, foi arremessado para fora do carro, quando o veículo bateu na traseira de um caminhão.

O especialista cita que a principal função do cinto é, justamente, garantir que o ocupante do veículo não seja arremessado.

“Se ele (passageiro) está atrás do condutor, é arremessado contra o condutor. Então, mesmo que o condutor esteja com o cinto do segurança, o arremesso do passageiro do banco de trás pode acabar levando a ferimentos mais graves e até mesmo o óbito do próprio motorista. Quando a colisão é lateral, o condutor não sofre o acidente, mas o passageiro é arremessado lateralmente”, detalha.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que o não uso do cinto de segurança é uma infração grave, independente se é o motorista ou passageiro. A penalidade é mula de R$ 195,23 e mais cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

O mestre em engenharia de transportes explica em que situações o equipamento deve ser trocado.

“Ele só deve ser imediatamente trocado se for acionado em caso de acidente. Então, você acaba utilizando todo o fator de proteção dele e nessas situações você deve substituir esse equipamento. Se você não se envolveu em nenhum tipo de acidente que houve a necessidade de forçar o uso do cinto para evitar a projeção do corpo do passageiro ou do condutor você não precisa realizar essa substituição”, orienta.

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