Coluna - ATITUDE DO CONSUMIDOR

Coluna – ATITUDE DO CONSUMIDOR: As limitações de consultas nos planos de saúde

Por Cláudio Henrique de Castro

Desde o dia 1º de agosto a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) colocou um fim na limitação feita pelos planos de saúde, das consultas de psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas.

Na prática o paciente pagava pelos atendimentos excedentes.

A decisão é válida para todos os planos contratados após a Lei 9.656/1998 ou adaptados à lei, que tiverem cobertura ambulatorial, ou seja, de consultas e exames.

A limitação no caso do plano antigo e não adaptado é abusiva e tem como questionar esse fato no Poder Judiciário.

O requisito é que deve haver prescrição médica para os atendimentos.

Se houver recusa pelo plano, o consumidor deve reclamar no Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da operadora, anotar o protocolo e ir adiante nos Procons e na ANS.

O paciente tem direito ao reembolso, em trinta dias, se este procedimento estiver previsto em contrato ou em casos de urgência e emergência.

Se o plano não tiver profissional ou estabelecimento credenciado para a consulta ou sessão indicada pelo médico, deve-se solicitar a cobertura ou o reembolso (STJ, EaREsp 1.459.849 – fonte IDEC).

No início de agosto a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2033/22, que estabelece hipóteses de cobertura de exames ou tratamentos de saúde que não estão incluídos no rol de procedimentos e eventos da ANS. 

O objetivo é dar continuidade a tratamentos que poderiam ser excluídos da cobertura dos planos de saúde. O Projeto está no Senado Federal que votará a matéria na última semana deste mês.

Esse projeto visa reverter a decisão equivocada do Superior Tribunal de Justiça que deu ganho de causa às operadoras de planos de saúde quanto à limitação de tratamentos.

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Claudio Henrique de Castro

Doutor em Direito (UFSC), Advogado e Professor Universitário.

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