Economia

Novo marco regulatório busca endurecer regras para fintechs contra fraudes

Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados propõe a criação de um marco regulatório específico para fintechs e plataformas financeiras digitais. O objetivo principal da iniciativa é estabelecer diretrizes claras para o funcionamento, a supervisão tecnológica, a transparência de algoritmos e o combate rigoroso à lavagem de dinheiro e a fraudes no setor.

As fintechs são empresas que unem serviços financeiros e tecnologia, oferecendo soluções de forma totalmente digital, ágil e com menor burocracia em comparação aos bancos tradicionais. O termo resulta da combinação das palavras em inglês financial e technology.

Pela proposta em discussão, a regulamentação dessas companhias será proporcional ao porte da empresa, ao volume de transações realizadas e ao nível de risco do negócio. O texto determina que caberá ao Banco Central (Bacen) definir os níveis de regulação, assegurando às startups do setor um modelo mais flexível.

Necessidade de atualização legislativa

Atualmente, o mercado de finanças digitais é regulado por resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN) e do Banco Central, complementadas por legislações financeiras genéricas, como a norma que rege os arranjos de pagamento (Lei 12.865/13).

Contudo, o autor da proposta, deputado Lincoln Portela (PL-MG), avalia que a legislação vigente não acompanhou a velocidade do desenvolvimento tecnológico e apresenta lacunas que precisam ser sanadas urgentemente.

“Permanece evidente a existência de lacunas jurídicas e institucionais relacionadas à supervisão tecnológica das fintechs, nesse cenário onde facções criminosas, organizações transnacionais e redes de lavagem de dinheiro passaram a operar mediante fragmentação digital de operações e ocultação patrimonial tecnológica”, pontua o parlamentar.

Rastreabilidade inteligente e segurança

O texto proíbe expressamente a abertura ou a manutenção de contas anônimas. Além disso, determina que as plataformas classificadas como de risco pelo Banco Central adotem sistemas automatizados de rastreabilidade financeira inteligente.

Essa tecnologia de monitoramento deverá ser capaz de identificar ocorrências como:

  • a fragmentação artificial de operações, caracterizada pela divisão de grandes quantias em várias pequenas transferências para escapar da fiscalização;
  • a utilização coordenada de contas de passagem;
  • movimentações financeiras que destoem do perfil econômico declarado pelo cliente;
  • redes de transações associadas a organizações criminosas;
  • padrões transnacionais suspeitos.

As diretrizes estabelecem que a vigilância digital deve respeitar a legislação de proteção de dados pessoais e o devido processo legal, contando obrigatoriamente com supervisão humana qualificada. As instituições financeiras também serão obrigadas a manter o histórico dessas operações armazenado por pelo menos dez anos.

Integridade financeira e inteligência artificial

A proposta cria ainda o Sistema Nacional de Integridade Financeira Digital (SNIFD). O sistema será coordenado pelo Banco Central em conjunto com órgãos como a Polícia Federal, a Receita Federal e o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), atuando no monitoramento de fraudes, evasão fiscal e crimes organizados.

Outro destaque do projeto é a instituição de um Sandbox Financeiro Permanente, permitindo que as empresas testem inovações tecnológicas, a exemplo de blockchain, tokenização e biometria, sob a supervisão direta do poder público.

Em contrapartida, as plataformas que utilizam inteligência artificial para análise de crédito ou prevenção de fraudes deverão documentar tecnicamente a operação desses sistemas. O Banco Central poderá requisitar relatórios detalhados para compreender os critérios adotados pelos algoritmos nas tomadas de decisão.

Punições severas

As companhias que omitirem transações suspeitas, fraudarem os mecanismos de rastreamento ou facilitarem crimes de lavagem de dinheiro enfrentarão penalidades severas. As sanções previstas incluem advertência, suspensão operacional, cassação da autorização para funcionamento e aplicação de multas que podem atingir até 20% do faturamento bruto anual da empresa.

Tramitação no Congresso

O projeto seguirá para análise, em caráter conclusivo, das comissões de Desenvolvimento Econômico; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. Para que possa se transformar em lei, o texto precisará ser aprovado tanto pela Câmara quanto pelo Senado Federal.

Fonte:: camara.leg.br

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