
Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Uma iniciativa em tramitação na Câmara dos Deputados busca estimular a cadeia de reciclagem e a formalização de trabalhadores do setor por meio de vantagens tributárias. O Projeto de Lei 3291/26 estabelece a concessão de abatimentos em tributos federais para corporações que adquirirem materiais recicláveis de maneira direta de associações e cooperativas compostas por catadores de materiais recicláveis.
De acordo com o texto da matéria, o mecanismo concede um abatimento de até 1% no Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ). Além disso, está previsto um desconto de até 0,5% na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para as companhias que adotarem essa prática em suas cadeias de suprimento e logística reversa.
A medida foi elaborada com critérios específicos para assegurar a transparência e a correta destinação dos insumos. Para que possam usufruir da dedução tributária, as empresas compradoras precisarão cumprir uma série de exigências legais rigorosas estabelecidas pela proposta.
Critérios e exigências para o benefício fiscal
O texto normativo define que as organizações interessadas em obter os créditos tributários devem atender aos seguintes requisitos obrigatórios:
- Realizar a aquisição dos materiais recicláveis exclusivamente de forma direta de cooperativas ou associações de catadores que estejam devidamente cadastradas em sistema oficial de controle;
- Emitir a documentação fiscal correspondente, identificando com clareza a entidade fornecedora dos produtos;
- Apresentar comprovação idônea sobre a destinação ambientalmente adequada dos resíduos adquiridos;
- Manter plena regularidade fiscal, estando em dia com todas as obrigações tributárias principais e acessórias.
O projeto também impõe limitações para evitar distorções na aplicação dos créditos. Caso o valor do desconto ultrapasse o montante do imposto devido no respectivo período de apuração, a quantia excedente não poderá ser objeto de restituição, de compensação com outros tributos ou de aproveitamento em períodos fiscais futuros. Da mesma forma, o incentivo fica proibido de ser acumulado com quaisquer outras vantagens ou incentivos fiscais incidentes sobre a mesma operação comercial.
Impacto socioambiental e justificativa
O autor da proposição legislativa, deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ), defende que a medida gera repercussões positivas e indiretas para o equilíbrio das contas públicas. Conforme o parlamentar, ao estimular a prática da reciclagem e impulsionar a formalização da atividade exercida pelos catadores, o Estado alivia a pressão exercida sobre os serviços públicos de limpeza urbana e os sistemas municipais de disposição final de resíduos, gerando economia potencial para estados e municípios.
Crivella fundamenta sua argumentação em estatísticas fornecidas pelo Movimento Nacional de Catadores. Os dados apontam que esses profissionais respondem por aproximadamente 90% de todo o volume de resíduos que efetivamente chega até a indústria recicladora no país. No entanto, o setor ainda convive com cenários de expressiva informalidade e remunerações consideradas baixas diante da relevância do serviço prestado.
Tramitação no Congresso Nacional
A proposta legislativa segue em ritmo ordinário de análise no parlamento. O texto será examinado em caráter conclusivo por diferentes comissões temáticas da Câmara dos Deputados, passando pelos colegiados de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Desenvolvimento Econômico; de Finanças e Tributação; e, por fim, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para que o texto possa entrar em vigor como lei ordinária no país, a proposta precisará obrigatoriamente ser aprovada tanto pelo Plenário da Câmara dos Deputados quanto pelo Plenário do Senado Federal.
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Fonte:: camara.leg.br









