
Pessoas idosas que atendem aos critérios estabelecidos pela legislação estadual podem solicitar gratuitamente a Carteira da Pessoa Idosa Paranaense, documento que garante acesso à gratuidade ou a 50% de desconto nas passagens do transporte rodoviário intermunicipal convencional no Paraná.
O benefício está previsto na Lei Estadual nº 22.162/2024 e tem como objetivo ampliar o acesso ao transporte e facilitar o deslocamento da população idosa entre os municípios paranaenses.
Para ter direito à carteira, é necessário cumprir três requisitos: ter 65 anos ou mais, possuir renda mensal de até dois salários mínimos e estar com a inscrição atualizada no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Como solicitar?
A emissão da carteira é gratuita e pode ser realizada pela internet, por meio do site oficial do Governo do Paraná:
🔗 https://www.parana.pr.gov.br/lp/carteiradoidoso
Quem tiver dificuldades para fazer a solicitação on-line pode procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo para receber orientação e verificar se os dados do CadÚnico estão atualizados.
Antes de iniciar o procedimento, é importante ter em mãos um documento oficial com foto, CPF e os dados do cadastro atualizado.
Após a emissão, a carteira pode ser apresentada na versão digital ou impressa.
Quem tem direito ao benefício?
- Pessoas com 65 anos ou mais;
- Renda mensal de até dois salários mínimos;
- Inscrição atualizada no CadÚnico.
A carteira assegura o acesso aos benefícios previstos na legislação estadual, conforme as regras aplicáveis ao serviço de transporte.
Saiba mais: consulte a Lei Estadual nº 22.162/2024, que estabelece a gratuidade e os descontos para pessoas idosas no transporte coletivo público rodoviário intermunicipal convencional.










