
A Arguição por Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 635, amplamente conhecida como “ADPF das favelas” e julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), provocou uma mudança profunda na dinâmica de enfrentamento ao crime organizado no estado do Rio de Janeiro. Especialistas renomados em segurança pública e direito penal avaliam que a determinação judicial substituiu o tradicional modelo de incursões em comunidades por uma estratégia voltada a desarticular a infraestrutura financeira e logística das organizações criminosas.
De acordo com a diretora executiva do Instituto Fogo Cruzado, Cecília Olliveira, a medida funcionou como o catalisador de uma transformação estrutural. O foco operacional migrou do varejo do tráfico nas periferias para a engrenagem oculta que sustenta a criminalidade fluminense a longo prazo.
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“Pela primeira vez em muito tempo, as investigações parecem atacar os três pilares do crime organizado de uma só vez. O primeiro é o braço armado, facções e milícias. O segundo é o braço econômico, combustíveis, contrabando, lavagem de dinheiro e jogo do bicho. E o terceiro é o braço institucional, agentes públicos, autoridades e políticos que, segundo as investigações, garantiriam proteção e informação aos esquemas”, pontuou a especialista em postagem em rede social.
A virada de chave ocorreu após a conclusão do julgamento da ADPF das favelas em abril de 2025. Na ocasião, o STF determinou a criação de uma força-tarefa permanente com atuação da Polícia Federal (PF) e dedicação exclusiva para desmantelar os esquemas criminosos no território fluminense.
O acórdão estabeleceu diretrizes rígidas. O Supremo determinou, por unanimidade, que a União garantisse o suporte orçamentário necessário, além de impor prioridade máxima ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), à Receita Federal e à Secretaria de Estado da Fazenda do Rio de Janeiro nas diligências investigativas.
Para a fundadora do Fogo Cruzado, o histórico de segurança pública no estado era marcado pela estagnação. Durante décadas, a resposta estatal resumia-se a operações ostensivas e pontuais.
“Sempre do mesmo jeito. Operação policial, troca de tiro, apreensão de armas, prisão de alguns traficantes e, poucos dias depois, tudo voltava ao normal. Era um eterno enxugar gelo”, avaliou a pesquisadora, mencionando que o cenário atual permitiu a responsabilização de figuras de alto escalão, incluindo ex-prefeitos, parlamentares, policiais e um desembargador.
Como reflexo dessa nova abordagem, Olliveira destacou desdobramentos como a Operação Zargun, que mirou conexões entre lideranças do Comando Vermelho e servidores públicos. As apurações apontaram esquemas de vazamento de informações sigilosas e importação ilegal de armamentos e equipamentos estrangeiros, resultando na prisão de delegados, policiais militares, secretários de estado e parlamentares.
Atuação federal ampliada
O ex-policial federal e pesquisador de segurança pública Roberto Uchôa corrobora a análise. Segundo ele, antes da intervenção da Suprema Corte, as ações federais careciam de continuidade sistêmica.
O especialista ressalta que o presidencialismo de coalizão e as limitações estruturais do Executivo tornavam inviável conferir à Polícia Federal o mandato e a autonomia necessários para enfrentar tais ramificações criminosas sem um respaldo institucional externo.
“É uma chance ímpar que o Rio de Janeiro tem de enfrentar esses problemas. Isso porque é evidente, já há muito tempo, que o Estado do Rio não tem condições de combater, sozinho, as diversas organizações criminosas que capturaram instituições, seja através da corrupção, do contrabando, do jogo ilegal e do financiamento ilícito de campanhas”, declarou Uchôa.
Dados levantados pelo Grupo de Estudos dos Novos Ilegalismos (GENI), vinculado à Universidade Federal Fluminense (UFF), em parceria com o Instituto Fogo Cruzado, estimam que aproximadamente 4 milhões de pessoas viviam sob controle ou influência direta de grupos armados na região metropolitana em 2024. O levantamento aponta que a área dominada por facções e milícias cresceu 130,4% entre 2007 e 2024.
Mudança de patamar nas investigações
Na avaliação do advogado criminalista Cristiano Maronna, doutor pela Universidade de São Paulo (USP), o principal mérito da ADPF foi redirecionar o foco das forças de segurança para os núcleos de sustentação financeira e política do crime.
“Em vez de focar apenas no topo dos morros, o foco passou a ser a estrutura financeira, política e institucional que sustenta o crime organizado no Rio de Janeiro e que acabou atingindo a cúpula das forças de segurança, agentes políticos com foro de prerrogativa. Pessoas com muita influência no estado”, explicou o jurista.
Contudo, Maronna faz ressalvas quanto à forte dependência de inquéritos extraordinários. Para o especialista, o protagonismo do STF evidencia limitações estruturais crônicas nos órgãos locais de investigação e persecução penal.
Origens da Arguição
A tramitação da ADPF 635 teve início em novembro de 2019, quando o Partido Socialista Brasileiro (PSB) acionou o STF para denunciar violações sistemáticas de direitos fundamentais decorrentes da política de segurança pública fluminense, marcada por operações letais em áreas residenciais vulneráveis.
Durante o período crítico da pandemia de covid-19, o ministro Edson Fachin concedeu liminar limitando as incursões policiais a hipóteses excepcionais devidamente justificadas, medida que gerou debates acalorados entre autoridades locais e setores políticos contrários à interferência judicial no setor.
Com o desfecho do julgamento em abril de 2025, o entendimento consolidado estabeleceu metas obrigatórias de redução da letalidade e maior transparência para os governos estadual e federal.
Para os movimentos sociais e coletivos de direitos humanos, a reconfiguração do combate ao crime no Rio de Janeiro simboliza a materialização de uma demanda histórica. Cecília Olliveira conclui que os desdobramentos atuais refletem a resiliência de familiares de vítimas da violência urbana que lutam por justiça desde a propositura inicial da ação em 2020.
Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br











