
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou no Diário Oficial da União novas diretrizes com o objetivo de reforçar a segurança digital dos consumidores de telefonia móvel no país e coibir a prática de fraudes praticadas por meio de mensagens de texto (SMS).
O conjunto de determinações estabelece que as prestadoras de serviços de telecomunicações adotem bloqueios imediatos para conteúdos enviados por remetentes cujos códigos não estejam devidamente cadastrados. A partir de agora, cada identificador numérico reduzido precisará estar vinculado de maneira exclusiva a uma única organização, medida que visa conferir maior transparência e agilidade na rastreabilidade dos envios.
As exigências recaem diretamente sobre a modalidade de mensagens conhecida como A2P (Application-to-Person), formato largamente empregado por corporações, bancos e prestadores de serviços para disparar comunicados automatizados aos clientes. Nesse ecossistema, a comunicação é remetida por meio de sequências numéricas curtas — a exemplo de “29222” —, substituindo os tradicionais números de telefone celular de dez ou onze dígitos.
Em sua deliberação, o Conselho Diretor da Anatel estipulou que as empresas de telefonia móvel disponham de um prazo limite de até 90 dias para implementar as adequações técnicas necessárias. Entre as exigências estão a criação e a manutenção contínua de um diretório setorial centralizado que reúna todos os códigos curtos ativos. Esta base de dados deverá permanecer aberta para consulta pública, viabilizando a identificação imediata da pessoa jurídica legalmente responsável por cada lote de mensagens disparado.
Adicionalmente, as operadoras passam a ter a obrigação legal de garantir que nenhum código curto seja compartilhado entre diferentes companhias. A regra restringe o uso desse serviço de comunicação exclusivamente a entidades corporativas devidamente identificadas e registradas, fechando o cerco contra a atuação de quadrilhas especializadas em engenharia social e roubo de dados por meio de falsos comunicados institucionais.
Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br



