
As operadoras de telefonia móvel do Paraná estão proibidas de cortar ou bloquear a internet após o usuário atingir o limite do pacote de dados contratados.
A liminar foi deferida em ação proposta pelo Procon-PR contra as empresas OI, Vivo, Claro e TIM, em razão da abusividade do bloqueio. De acordo com o Procon, nos contratos firmados com os consumidores, havia a promessa de diminuição da velocidade de acesso, mas não do corte nos serviços.
No processo, o Procon-PR pediu que fosse mantida a continuidade da prestação do serviço de acesso à Internet, mesmo que com velocidade reduzida, para todos os contratos firmados antes das mudanças feitas pelas operadoras.
Além disso, nas ofertas das empresas, os serviços eram vendidos como ilimitados, gerando nos consumidores a expectativa de que – mesmo após o término dos pacotes – eles poderiam continuar navegando com velocidade reduzida.
De acordo com a decisão, a partir do momento em que forem notificadas, as operadoras têm o prazo de 05 dias para providenciar o restabelecimento do acesso à internet, com a velocidade reduzida para os contratos que foram ofertados com Internet ilimitada.
As operadoras devem também garantir que os consumidores sejam informados, de maneira clara, como é feito o consumo dos pacotes de Internet, por meio de canais de fácil acesso, pelo site ou por telefone.
(Com informações da CBN Curitiba)