Paraná

PGR quer derrubar projeto que libera bebidas alcoólicas em estádios do Paraná

A Procuradora Geral da República, Raque Dodge, contestou três ações diretas, no Supremo Tribunal Federal, que autorizam a venda de cervejas e outras bebidas alcoólicas em estádios de futebol, por meio de leis estaduais, no Paraná e em mais outros dois estados: Ceará e Mato Grosso.

Em maio deste ano, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) autorizou a retomada da venda de cerveja em estádios de futebol do Paraná, por 18 votos a 4. O Órgão Especial entendeu pela constitucionalidade do projeto de lei aprovado pela ALEP, em 2017.

A PGR afirma que há um “descompasso” entre a autorização dada pelas leis estaduais questionadas e a previsão das normas gerais federais.

“No uso da prerrogativa conferida pelos preceitos constitucionais, a União editou a Lei 10.671, de 15 de maio de 2003, também conhecida como Estatuto do Torcedor, a qual dispôs sobre normas gerais de proteção e defesa do consumidor torcedor no desporto profissional. O diploma nacional foi alterado pela Lei 12.299, de 27 de julho de 2010, que, com o intuito de reprimir fenômenos de violência por ocasião de competições esportivas, acresceu e proibiu, em todo o território nacional, porte de bebidas alcoólicas em eventos esportivos”, escreve no requerimento.

Doge entende que os projetos paranaense, mato-grossense e cearense “expõem a riscos e integridade dos torcedores-consumidores e dificulta fortemente a prevenção de episódios de violência em tais eventos e a repressão a eles”.

 

 

Banda B

Aécio Novitski

Idealizador do Site Araucária no Ar, Jornalista (MTB 0009108-PR), Repórter Cinematográfico e Fotógrafico licenciado pelo Sindijor e Fenaj sobre o número 009108 TRT-PR

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