Todos os dias produzimos algum tipo de comprovante de pagamento, seja de um almoço ou de uma compra; de uma conta mensal ou de um serviço contratado. Guardar esse tipo de documento é uma prática comum entre boa parte dos consumidores, até mesmo por precaução contra eventuais problemas futuros.
Assim, rapidamente aquela pastinha etiquetada como “Contas pagas” ou “Comprovantes” fica cheia de uma infinidade de papeizinhos. Mas por quanto tempo é preciso arquivar todos esses documentos sem correr o risco de ser cobrado novamente?
O artigo 206 do Código Civil Brasileiro estabelece regras para a prescrição de dívidas e serve como orientação para os prazos de armazenamento do comprovante de pagamento das mesmas. De acordo com o advogado Alceu Machado Neto, especialista da área de Direito do Consumidor, como cada tipo de conta possui um prazo diferente de prescrição, a manutenção dos recibos também é variável.”O Código Civil diz em quanto tempo o fornecedor pode cobrar. A regra geral é manter os comprovantes enquanto isso puder acontecer.”
Serviços
Recibos de quitação de contas de água, luz, telefone e gás, por exemplo, devem ser guardados por cinco anos, prazo de prescrição da cobrança de taxas previsto no Código Civil. Entretanto, Neto explica que empresas prestadoras desses serviços são obrigadas por lei a fornecer um comprovante anual de quitação de débitos no mês de maio. Esse documento compreende todos os pagamentos referentes ao ano anterior.
“Portanto, o consumidor pode guardar esses pagamentos por um ano, até receber o comprovante anual e verificar se todos os pagamentos estão de acordo. Depois disso, pode descartar sem receio algum”, explica.
Imóveis
O mesmo acontece com comprovantes de pagamento da taxa de condomínio: é possível solicitar à administradora do condomínio ou ao síndico uma declaração de quitação de débitos até o momento; caso contrário, os recibos devem ser mantidos por cinco anos.
No caso de comprovantes de pagamento de aluguéis, é aconselhável que sejam guardados por três anos, período durante o qual o locador pode efetuar a cobrança de parcelas em atraso.
Vale lembrar que o contrato de locação e declarações referentes, que devem permanecer em posse do locatário durante todo o período de locação, até a desocupação do imóvel e recebimento do termo de entrega das chaves, devem ser arquivados por mais três anos.
Neto recomenda ainda que o consumidor fique atento a comprovantes de compra de imóveis e consórcios. “Os recibos de compra de imóvel devem ser arquivados até que se tenha a escritura do Cartório de Registro Imóveis. Somente esse registro comprova a propriedade do bem. Quando se trata de consórcio, o consumidor deve guardar todos os comprovantes até que a administradora oficialize a quitação e o valor do bem seja liberado”, esclarece.
Produtos
Fonte bastante comum de dor de cabeça, para evitar maiores problemas relacionados a compra de produtos e reclamações com o fabricante, o advogado aconselha que as notas fiscais sejam guardadas durante toda a vida útil do produto, e não apenas durante o período de garantia legal.
“Essa é uma precaução, que pode evitar problemas futuros. Por exemplo, o produto pode apresentar algum defeito oculto após o vencimento da garantia. Nessas situações, o consumidor pode reclamar à empresa, mas para isso precisará do cupom fiscal, que comprova quando e onde o produto foi comprado”, pontua.
Gazeta do Povo