

Uma nova proposta legislativa em tramitação na Câmara dos Deputados busca alterar a legislação de proteção às mulheres para responsabilizar financeiramente os agressores. O Projeto de Lei 3006/26 estabelece que indivíduos condenados ou sob medidas cautelares que exijam o uso de equipamentos de monitoramento eletrônico deverão arcar com os custos de instalação e manutenção desses dispositivos.
De acordo com o texto da matéria, caberá ao magistrado responsável pelo caso definir a obrigatoriedade e o formato do ressarcimento. Para isso, a decisão judicial deverá levar em consideração a real capacidade econômica do infrator, garantindo que a cobrança seja proporcional aos ganhos financeiros da pessoa submetida à monitoração.
Garantia de proteção às vítimas
Os idealizadores da medida fazem questão de ressaltar que a eventual cobrança financeira não funcionará como um condicionante para a aplicação das salvaguardas legais. Isso significa que a concessão ou a continuidade das medidas protetivas de urgência concedidas às vítimas não dependerão do pagamento ou da comprovação de adimplemento por parte do agressor.
Nos cenários em que ficar comprovada a insuficiência de recursos financeiros por parte do infrator, o ônus financeiro continuará recaindo integralmente sobre o poder público. Dessa forma, assegura-se que nenhum mecanismo de proteção seja negligenciado ou evitado por limitações orçamentárias do Estado ou por incapacidade financeira momentânea do autor da violência.
Destinação dos valores arrecadados
O projeto detalha o destino que será dado aos recursos financeiros obtidos por meio desse ressarcimento. Todo o montante arrecadado com a cobrança das taxas de locação e manutenção das tornozeleiras eletrônicas deverá ser direcionado para um fundo específico voltado ao financiamento de políticas públicas de enfrentamento à violência contra a mulher.
Caso haja inadimplência por parte dos obrigados, a cobrança dos valores devidos poderá ser executada judicialmente com base nas regras estabelecidas pela legislação civil brasileira, garantindo mecanismos legais para efetivar o recolhimento das quantias.
Justificativa e dados estatísticos
Ao defender a aprovação da matéria, o deputado Júnior Ferrari (PSD-PA), autor da proposta, apresentou levantamentos obtidos junto ao Conselho Nacional de Justiça. Os dados apontam que o Brasil contabiliza atualmente mais de 100 mil indivíduos monitorados de forma eletrônica por meio de tornozeleiras.
O parlamentar destacou que o custo unitário para a locação e a gestão de cada equipamento oscila mensalmente entre R$ 200 e R$ 300, despesa que hoje é integralmente absorvida pelo orçamento estatal. Para ele, transferir essa conta para o causador da violência representa uma medida de justiça fiscal e social.
“Trata-se de medida compatível com outras hipóteses já previstas no ordenamento jurídico brasileiro, em que o autor do ilícito é chamado a ressarcir despesas decorrentes de sua conduta, sem prejuízo da atuação estatal, reforçando o caráter pedagógico e preventivo da norma”, pontuou o deputado federal ao argumentar sobre a importância de implementar a responsabilização patrimonial sem comprometer a integridade e a segurança das vítimas assistidas.
Próximos passos da tramitação
O texto legislativo seguirá agora para análise detalhada em diferentes comissões temáticas da Câmara dos Deputados. A proposta passará pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Defesa dos Direitos da Mulher; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, onde tramitará em caráter conclusivo.
Para que o projeto seja convertido em norma jurídica válida em todo o território nacional, o texto precisará obter a aprovação tanto dos deputados federais quanto dos senadores no Congresso Nacional.
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Fonte:: camara.leg.br










