
A Advocacia-Geral da União (AGU) protocolou junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma solicitação formal para que seja reconhecida a plena validade jurídica do decreto governamental que autoriza a correção dos valores pagos pelo programa Bolsa Família.
A medida que motivou a movimentação jurídica foi anunciada pelo governo federal nesta quinta-feira (17), estabelecendo um reajuste de 15% nos repasses direcionados às famílias em situação de vulnerabilidade social em todo o país. O acréscimo financeiro passa a valer oficialmente a partir do dia 1° de outubro.
Com a implementação do reajuste, o patamar mínimo pago pelo programa social passa a ser de R$ 691. Paralelamente, a projeção oficial indica que o montante médio repassado aos beneficiários alcançará a marca de R$ 777.
De acordo com o Executivo federal, a atualização periódica dos valores já se encontra rigorosamente contemplada no arcabouço legislativo que rege o Bolsa Família. O principal objetivo dessa dinâmica é assegurar a preservação do poder de compra das unidades familiares atendidas, blindando a população de menor renda contra os impactos inflacionários acumulados ao longo do tempo.
No documento encaminhado à Suprema Corte, a AGU argumenta de forma enfática que a aplicação do reajuste observa estritamente as diretrizes estabelecidas pela legislação eleitoral vigente. O órgão reforça que a medida não configura, sob hipótese alguma, a criação ou concessão de um benefício novo.
Para fundamentar o pedido, a instituição jurídica destaca que a Lei nº 14.601/2023 autoriza expressamente a realização de atualizações nos pagamentos por intermédio de mecanismos regulares de correção monetária.
“Trata-se, portanto, de providência inserida na execução ordinária e continuada de política pública já existente, em observância ao marco normativo reconhecido por essa Corte como apto a concretizar a ordem injuncional. O decreto representa ato de manutenção e atualização de programa social permanente, e não a criação de vantagem inédita ou excepcional”, argumenta a AGU em trecho da petição oficial.
A análise e a decisão definitiva sobre o pleito apresentado pela Advocacia-Geral da União ficarão sob a responsabilidade do ministro Gilmar Mendes, relator da matéria no Supremo Tribunal Federal.
Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br










